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PORTARIA Nº 283/2018/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre aplicação de pena de suspensão à servidora que menciona e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso das atribuições conferidas pelo art. 99 da Lei Complementar nº 207/2004 e em consonância com o art. 3º da Lei Complementar nº 550/2014;

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar de protocolo n° 120046/2017 instaurado pela Portaria Conjunta nº 070/2017/CGE-COR/SEDUC, publicada no Diário Oficial do Estado em 09/03/2017, página 90;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, observado o Princípio da Legalidade e garantidos os da Ampla Defesa e Contraditório;

Considerando que da análise da Comissão Processante e do Julgamento proferido foi considerada como praticadas as infrações disciplinares pela servidora Guiliana Aparecida da Silva, professora, matrícula funcional nº 66905, descritas nos artigos 143, incisos I, II, III e 144, inciso XV, todos da Lei Complementar nº 04/1990;

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar a pena de SUSPENSÃO de 30 (trinta) dias para a servidora Guiliana Aparecida da Silva, professora, matrícula funcional nº 66905, por infração e violações aos deveres acima capitulados.

Ar. 2º Determinar que seja colhido o ciente da servidora e, após, seja encaminhado à Superintendência de Gestão de Pessoas, para as providências cabíveis.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT,  13  abril  de  2018.