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D.O. nº28493 de 05/05/2023

PORTARIA Nº 550/2023/SDPG - Determina a Suspensão do atendimento presencial dos Núcleos da Capital e Ouvidoria-Geral

PORTARIA Nº 550/2023/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018.

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 22639/2023;

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINO a suspensão do atendimento presencial no Núcleo de Defesa da Mulher, Núcleo de Defesa do Consumidor, Núcleo de Direitos Difusos e Coletivos, 8ª Defensoria do Núcleo de Atendimento ao Público, Conciliação e Propositura de Iniciais e Ouvidora-Geral e AUTORIZO a atuação em teletrabalho aos servidores e membros dos referidos núcleos, no período de 08/05/2023 a 19/05/2023, em razão de mudança.

Art. 2º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 04 de maio de 2023.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso