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PORTARIA Nº 237/2018/GP/DETRAN-MT

A Diretora de Habilitação do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso - DETRAN-MT, Órgão Executivo de Trânsito, vinculado à Secretaria de Estado de Segurança Pública, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º da Portaria nº 116/2016/GP/DETRAN-MT; e

Considerando, as apurações já desenvolvidas através do Processo nº 037/2017/CFISC/DETRAN/MT, pela Coordenadoria de Fiscalização de Credenciados do DETRAN-MT, o qual informa que o Senhor EDNALDO RAMOS REIS, Credenciamento 2665 - Instrutor de CFC, CPF: 008.021.265-45 dentre outras práticas ilegais, estaria, em tese, envolvido em falsidade ideológica, inserção de dados falso em documento público e ato de improbidade administrativa e LUCIMAR BARBOSA VIEIRA, Credenciamento 3697 - Diretor de Ensino/Instrutor de CFC, CPF: 893.188.891-00 estaria em tese sendo negligente na orientação e fiscalização das atividades dos instrutores.

Considerando que as referidas condutas se subsumem aos artigos 46, I e 47, “I” e “V” ambos da Portaria nº 341/2015/GP/DETRAN/MT, artigo 34, V, da Resolução n° 358/2010 do CONTRAN e artigos 297 e 299 do Código Penal.

Considerando, que tais fatos, se devidamente comprovados através de Processo Administrativo, impõe sejam aplicadas às penalidades conforme Art. 36, seus incisos e parágrafos da Resolução nº 358/2010 do CONTRAN.

Considerando, o disposto nas Portarias n° 17/2016/GP/DETRAN-MT e n° 098/2017/GP/DETRAN-MT.

Resolve:

Art. 1º - Designar os servidores Loester Rodrigo Marçal Siqueira, Agente do Serviço de Trânsito do DETRAN-MT e Edward Henrique Lopes dos Santos, Agente do Serviço de Trânsito do DETRAN-MT, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas no Processo nº 037/2017/CFISC/DETRAN/MT, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º - Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias prorrogáveis por igual período, para conclusão dos trabalhos, a partir da publicação desta Portaria.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 17 de abril de 2018.

Jakeline Carneiro Simi*

Diretora de Habilitação do DETRAN-MT

Original Assinado*