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RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 003/2023/CGE

Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regula a matéria, RATIFICO os termos da Orientação Jurídico-Normativa 008/CPPGE/2023, que “Regulamenta Parecer Normativo para compra de pequeno valor”, e demais documentos e justificativas constantes aos autos do Processo n. CGE-PRO-2023/00425, e AUTORIZO a contratação por DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fulcro no artigo 75, inciso II, da Lei Federal n. 14.133/2021 e demais legislações pertinentes, em favor da empresa ANDERSON ALEXANDRE CRISTOVAO RICCIELLI MIGUEL SOBRINHO (RICCIELLI & SOBRINHO ME), inscrita no CNPJ n. 46.407.787/0001-01, visando a aquisição de 01 (uma) cadeira de rodas para atender à Controladoria Geral do Estado nos primeiros socorros em emergência que possam surgir, no valor total de R$ 1.199,00 (um mil, cento e noventa e nove reais).

E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação e autorização sejam publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, conforme prevê o art. 148, parágrafo único, do Decreto Estadual n. 1.525/2022.

Cuiabá/MT, 04 de maio de 2023.

Paulo Farias Nazareth Netto

Secretário-Controlador Geral do Estado