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EDITAL N° 05/2018/DPG - ABERTURA DE PROMOÇÃO PARA PREENCHIMENTO DE CARGO DE DEFENSOR PÚBLICO DE SEGUNDA ENTRÂNCIA

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual nº. 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, bem como planejar e executar a política de assistência jurídica e judiciária em todo o Estado, em conformidade com seu artigo 11, I, III, IV e IX,

CONSIDERANDO a publicação do Edital de Promoção de nº 002/2013/DPG, no Diário Oficial do dia 01-02-2013, em razão da existência, à época, de 32 (trinta e duas) Defensorias Públicas de Segunda Entrância e que não havia tido procedimento promocional para o preenchimento de referidas vagas;

CONSIDERANDO a decisão proferida na 5ª RECSDP, realizada no dia 25-02-2013, que julgou prejudicado o Procedimento de nº 54314-2013, que versava sobre o preenchimento da vaga de Segunda Entrância da Comarca de Juara/MT, em razão da desistência e promoções anteriores de Defensores Públicos inscritos para a vaga em questão;

CONSIDERANDO que a remoção precederá o preenchimento da vaga por merecimento, conforme artigo 122 da LCF nº 80/1994;

CONSIDERANDO que a última vaga para promoção de Segunda Entrância foi aberta pelo critério de antiguidade, conforme Edital nº. 32/2017/DPG, publicado no D.O. do dia 07-11-2017;

RESOLVE:

Art. 1º Declarar vago, para promoção, o órgão de execução de Segunda Entrância mencionado abaixo:

DEFENSORIA PÚBLICA DE SEGUNDA ENTRÂNCIA

Defensoria Pública de Juara/MT:

Defensoria

Área de Atuação

Critério

Defensoria Única

1ª e 2ª Vara e J. E. Cível e Criminal

Merecimento

Art. 2º. Fixar o prazo de 10 (dez) dias, conforme art. 60, I, da LCE nº 146/2003, a contar da publicação deste ato de vacância, para inscrição dos Defensores Públicos interessados.

§1º Os pedidos de inscrição deverão ser endereçados ao Presidente do Conselho Superior e poderão ser efetuados por meio de correio eletrônico no seguinte endereço: conselhosuperior@dp.mt.gov.br;

§2º Deverá constar do requerimento de inscrição relatório demonstrativo de estar com o serviço em dia, conforme inciso I, art. 60, LCE n° 146/2003;

§3º Os pedidos de inscrição serão juntados em procedimento regularmente instaurado para esse fim.

Art. 3º. Os interessados poderão apresentar desistência do pedido até o término do prazo de 03 (três) dias para impugnação e reclamações da publicação das inscrições deferidas.

Parágrafo único. Não serão aceitas desistências apresentadas fora do prazo informado no “caput”.

Cuiabá-MT, 16 de abril de 2018.

(original assinado)

CAIO CEZAR BUIN ZUMIOTI

Segundo Subdefensor Público-Geral