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EDITAL N° 08/2018/DPG - ABERTURA DE PROMOÇÃO PARA PREENCHIMENTO DE CARGO DE DEFENSOR PÚBLICO DE SEGUNDA ENTRÂNCIA

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual nº. 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, bem como planejar e executar a política de assistência jurídica e judiciária em todo o Estado, em conformidade com seu artigo 11, I, III, IV e IX,

CONSIDERANDO a remoção da Defensora Pública Jacqueline Gevizier Nunes Rodrigues, conforme Procedimento nº 340781-2017, julgado na 16ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 24-08-2017;

CONSIDERANDO que a referida Defensora Pública tinha lotação na 2ª Defensoria do Núcleo de Pontes e Lacerda/MT, com área de atuação perante a 3ª Vara e Juizados Especiais, conforme Portaria nº 787/2016/DPG, publicada no D.O. do dia 02-12-2016;

CONSIDERANDO que a remoção precederá o preenchimento da vaga por merecimento, conforme artigo 122 da LCF nº 80/1994;

CONSIDERANDO que a última vaga para promoção de Segunda Entrância foi aberta pelo critério de merecimento, conforme Edital nº. 07/2018/DPG, publicado no D.O. do dia 16-04-2018;

RESOLVE:

Art. 1º Declarar vago, para promoção, o órgão de execução de Segunda Entrância mencionado abaixo:

DEFENSORIA PÚBLICA DE SEGUNDA ENTRÂNCIA

Defensoria Pública de Pontes e Lacerda/MT:

Defensoria

Área de Atuação

Critério

2ª Defensoria

3ª Vara e Juizados Especiais

Antiguidade

Art. 2º. Fixar o prazo de 10 (dez) dias, conforme art. 60, I, da LCE nº 146/2003, a contar da publicação deste ato de vacância, para inscrição dos Defensores Públicos interessados.

§1º Os pedidos de inscrição deverão ser endereçados ao Presidente do Conselho Superior e poderão ser efetuados por meio de correio eletrônico no seguinte endereço: conselhosuperior@dp.mt.gov.br;

§2º Deverá constar do requerimento de inscrição relatório demonstrativo de estar com o serviço em dia, conforme inciso I, art. 60, LCE n° 146/2003;

§3º Os pedidos de inscrição serão juntados em procedimento regularmente instaurado para esse fim.

Art. 3º. Os interessados poderão apresentar desistência do pedido até o término do prazo de 03 (três) dias para impugnação e reclamações da publicação das inscrições deferidas.

Parágrafo único. Não serão aceitas desistências apresentadas fora do prazo informado no “caput”.

Cuiabá-MT, 16 de abril de 2018.

(original assinado)

CAIO CEZAR BUIN ZUMIOTI

Segundo Subdefensor Público-Geral