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PORTARIA N° 059/2018/GAB/SAAP/SEJUDH

Institui o Grupo de Trabalho para estudo e apresentação de projeto de alteração da lei de carreira dos profissionais que integram o quadro efetivo de pessoal do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS no uso das atribuições que lhe confere o Art. 71, II da Constituição Estadual e SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA,

CONSIDERANDO a competência da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH para elaborar, coordenar e gerir a política prisional do Estado, conforme estabelece o artigo 31, I, da Lei Complementar Estadual nº 566, de 20 de maio de 2015 e o artigo 74 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84);

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 04 de 15 de outubro de 1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 389, de 31 de março de 2010, e suas alterações, que reestruturou a carreira dos profissionais do sistema penitenciário do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a necessidade de definição das atribuições dos cargos dos profissionais de nível superior e assistentes do sistema penitenciário, dos diversos perfis;

CONSIDERANDO a importância da participação de servidores do Sistema Penitenciário de forma a garantir o interesse de todos no processo de análise, avaliação e modernização das atribuições, estruturas, normativas e politicas inerentes aos profissionais do quadro efetivo de pessoal do Sistema Penitenciário do Estado;

CONSIDERANDO o processo n.º 146916/2018.

R E S O L V E M:

Art. 1º Instituir o grupo de trabalho para estudo e apresentação de projeto de alteração da lei de carreira dos profissionais que integram o quadro efetivo de pessoal do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso, com a apresentação da minuta de projeto de lei complementar instituindo o Estatuto próprio dos Profissionais do Sistema Penitenciário, a ser enviado ao Exmo. Senhor Governador para apresentação a Assembleia Legislativa;

Art. 2º Nomear os seguintes servidores para compor a respectivo grupo de trabalho:

I.       Riad Omar Fares - Assessor do Gabinete da Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária - Presidente;

II.      Gilberto Válias Rondon Carvalho - Superintendente de Penitenciárias Regional Leste - Membro. João Fernando Feitosa - Superintendente de Penitenciárias Regional Oeste - Suplente;

III.     Michelli Egues Dias Monteiro - Profissional de Nível Superior/Perfil Advogado - Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária - Membro. Lucinéia Aparecida Munhol de Oliveira Zanutto - Profissional de Nível Superior/Perfil Advogado - Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária - Suplente;

IV.    Joana Darc de Moraes - Assistente Administrativo - Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária - Membro. Eliana da Silva Godoi - Assistente Administrativo - Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária - Suplente;

V.     Alceu Munz de Avila - Agente Penitenciário - Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária - Membro. Douglas Mayer Lira - Agente Penitenciário - Diretoria de Inteligência Penitenciária - Suplente;

VI.    Hozano José Delgado - Diretor de Saúde do Sistema Penitenciário - Membro. Eliete Braga dos Santos Strobel Duarte - Profissional de Nível Superior/Perfil Assistente Social - Diretoria de Saúde do Sistema Penitenciário - Suplente;

VII.   Diogo de Araújo Meira Rocha - Coordenador de Gestão de Pessoas - Membro. Mara Lúcia Martins Magri - Gerente de Aplicação, Desenvolvimento, Saúde e Segurança/Coordenadoria de Gestão de Pessoas - Suplente;

VIII.  Bernardo Morais Filho - Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - Membro. Sânia Mara de Castro - Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - Suplente;

IX.    Fernando Lopes - Unidade Setorial de Correição - Membro. Hélio Rodrigues Ribas - Unidade Setorial de Correição - Suplente;

X.     Jacira Maria da Costa Silva - Diretora Secretária-Geral do Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado de Mato Grosso/SINDSPEN-MT- Membro. Amaury Benedito Paixão das Neves - SINDSPEN - Suplente.

Art. 3º Delegar ao Presidente do Grupo a competência de todos os atos necessários a conduzir os trabalhos.

Art. 4º Nos casos de impedimento e ausência do servidor Riad Omar Fares, os trabalhos serão presididos pelo servidor Diogo de Araújo Meira Rocha.

Art. 5º Os membros deverão informar e atualizar os trabalhos do grupo a seu respectivo suplente. Assim, como de mantê-lo informado das datas e horários das reuniões de trabalho, solicitando sua substituição nas reuniões em que esteja impossibilitado de comparecer.

Art. 6º O prazo para finalização dos trabalhos e apresentação de minuta será de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação, prorrogável por igual período;

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Cuiabá, 13 de abril de 2018.

EMANOEL ALVES FLORES

Secretário Adjunto de Administração Penitenciária

SAAP-SEJUDH

FAUSTO JOSÉ FREITAS DA SILVA

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos

SEJUDH