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Portaria nº 041/2018/SAAF

Proíbe a comercialização de produtos de qualquer natureza nas dependências das Unidades da Sede, Postos Fiscais, Agências Fazendárias da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ/MT.

O Secretário Adjunto de Administração Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda/SAAF/SEFAZ/MT no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso III do art. 139 c/c inciso V do art. 142, ambos do Decreto nº 1269, de 17 de novembro de 2017; Considerando que as repartições públicas são locais que devem ser utilizados para finalidade a que se destinam e oferecer a população um serviço eficiente e de qualidade;

Considerando a necessidade de se manter a devida ordem nas dependências das Unidades da Sede, Postos Fiscais, Agências Fazendárias da Secretária de Estado de Fazenda - SEFAZ/MT;

Considerando a impossibilidade de exercício de quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho, nos termos do art. 113, inciso XVI, da Lei Municipal nº 2.160/90;

RESOLVE ESTABELECER:

Art. 1º Fica proibida a prática de atividades de comércio nas Unidades da Sede, Postos Fiscais, Agências Fazendárias da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ.

§ 1º O exercício de atividades incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho abrange a prática de toda e qualquer atividade comercial, tais como compra, venda, prestação de serviços, inclusive a distribuição de panfletos, folders e assemelhados, salvo os de natureza eminentemente institucional.

§ 2º A proibição prevista neste artigo abrange toda prática de comércio, exercida por qualquer servidor, ainda que fora do horário normal de trabalho, após o expediente ou nos intervalos intrajornada, para descanso e alimentação.

§ 3º A proibição abrange a prática de atividades comerciais não só internamente, no recinto das Unidades da Sede, Postos Fiscais, Agências Fazendárias da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ//MT, mas também externamente, nas suas adjacências, como acessos, pátios, estacionamentos, halls, corredores e assemelhados.

§ 4º Fica também proibido instalação de qualquer ponto de venda no recinto das Unidades da Sede, Postos Ficais, Agências Fazendárias da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ/MT, bem como instalação de barracas, bares, Tendas, Foodtruck, Taberna, Botequim e assemelhados.

Art. 2º Qualquer funcionário público que exerça suas atividades em bens de uso especial, e venha a promover o comércio ainda que em caráter eventual em suas dependências, em desobediência a esta Portaria, estará sujeito as penalidades administrativas e legais.

Parágrafo único: Ficará sujeito a Processo Administrativo Disciplinar o servidor de qualquer categoria ou classificação funcional desta Secretaria de Estado e Fazenda - SEFAZ/MT, com base na Lei Complementar 04/90 (Estatuto do Servidor).

Art. 3º A ausência da adoção das medidas pelo representante da Administração Pública responsável pela gestão da unidade administrativa enseja a responsabilidade administrativa, sem prejuízo da adoção das demais medidas legais cabíveis.

Art. 4º O disposto nesta Portaria não se aplica aos eventos ou atividades institucionais, realizadas direta ou indiretamente pela SEFAZ/MT, ou aquelas previamente autorizadas pela administração pública, mediante ato formal próprio, tais como feiras, exposições, eventos, festas juninas, atividades esportivas e assemelhados.

§ 1º A comercialização de produtos de qualquer natureza nas dependências das Unidades da Sede, Postos Fiscais, Agências Fazendárias da Secretária de Estado de Fazenda - SEFAZ/MT devem ser formalmente solicitadas à autoridade competente que analisará a oportunidade, conveniência e o interesse público para a autorização.

§ 2º O deferimento ou indeferimento da solicitação/cessão será expedido através de ato formal próprio e deverá ocorrer previamente a realização das atividades ou evento.

Art. 5º Compete a Secretaria de Estado de Fazenda expedir comunicados e confeccionar cartazes informativos sobre o disposto nesta Portaria para serem afixados nas Unidades da Sede, Postos fiscais, Agências Fazendárias da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ/MT, em locais de maior visibilidade e acesso.

Art. 6º A fiscalização do cumprimento da determinação desta Portaria é responsabilidade da Gerência de Serviços Gerais - GSEG.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLICADA. CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Fazendária, Cuiabá/MT, 13 de abril de 2018.

KLEBER GERALDINO RAMOS DOS SANTOS

Secretário Adjunto de Administração Fazendária

(Original assinado)