Aguarde por favor...

PORTARIA 35/2018/GAB/SETAS/MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 71, II da Constituição do Estado de Mato Grosso, e de acordo com o art. 15, § 8 e art. 73, II, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e Decreto nº 194, de 15 de julho de 2015;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Recebimento de Material Permanente e de Consumo - Exercício 2018, da Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social;

Art. 2º  Designar os seguintes servidores para compor a Comissão:

Osvaldo Pinto Júnior - Presidente;

Pascoal Barros da Silva - Membro;

Jorandir Norberto  de Lima - Membro,

Altino Pinto dos Santos  - Membro.

Art.3º Determinar que a Comissão de Recebimento de Material Permanente  e de Consumo tenha como competência:

I - analisar e avaliar todos os itens de estoque recebidos provisoriamente e definitivamente: especificação do bem, valores e quantidades;

II - atestar os itens de estoque (através da Nota Fiscal), se os itens forem aprovados;

III - reprovar os itens de estoque recebidos que estiverem fora das especificações exigidas na Ordem de Fornecimento, Empenho e ou com a qualidade aquém daquela exigida e, ou, avarias;

IV - solicitar ajuda técnica especializada nos casos de dificuldades para atestar algum item do estoque;

V - emitir parecer à Gerência de Patrimônio, Materiais e Serviços, informando os casos em que os itens de estoque não forem aprovados.

Art. 4º Atribuir ao Presidente da Comissão a competência de organizar os trabalhos e convocar a Comissão assim que necessário.

Art. 5º Fica revogada   a portaria nº. 066/2017, de 15 de agosto de 2017.

Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 05 de abril de  2018.

Mônica Camolezi dos Santos Melo

Secretário de Estado de Trabalho e Assistência Social