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DECRETO Nº              1.439,            DE   11   DE          ABRIL            DE 2018.

Dispõe sobre a estrutura organizacional do Gabinete da Vice-Governadoria, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º À Vice-Governadoria compete auxiliar o Governador do Estado no desempenho de suas funções; no relacionamento com autoridades federais, estaduais e municipais, autoridades religiosas, civis e militares, partidos políticos, entidades de classe e outras organizações e instituições representativas da sociedade.

Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional do Gabinete da Vice-Governadoria, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 13, de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506, de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015.

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial do Gabinete da Vice-Governadoria, compreende as seguintes unidades administrativas:

I - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1 - Gabinete da Vice-Governadoria

II - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1 - Gabinete de Direção

Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação do Gabinete da Vice-Governadoria são os constituídos dos Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 6º As Unidades Administrativas constantes no inciso IV do artigo 3º estão vinculadas administrativamente ao Gabinete de Direção.

Art. 7º Incumbe ao Chefe de Gabinete do Gabinete da Vice-Governadoria, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 268, de 28 de setembro de 2015, que regulamenta os procedimentos para elaboração e atualização, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades administrativas, bem como as atribuições dos servidores lotados.

Art. 8º Fica mantido em vigor o Decreto nº 698, de 16 de setembro de 2016, que Aprova o Regimento Interno do Gabinete da Vice-Governadoria.

Art. 9º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11. Revoga-se o Decreto n° 1.094, de 18 de Julho 2017.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT,  11  de   abril   de 2018.

(Original assinado)

RUY CARLOS CASTRILLON DA FONSECA

Secretário de Estado de Gestão - Designado Interinamente

ANEXO I

DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

UNIDADE

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

QUANTIDADE

CARGO

FUNÇÃO

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete da Vice-Governadoria

- Vice-Governador do Estado

DGA-1

-

-

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

- Chefe de Gabinete

DGA-4

1

-

SUBTOTAL

1

0

TOTAL

1

ANEXO II

QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

CARGO

FUNÇÃO

DGA 1

-

-

DGA 2

-

-

DGA 3

-

-

DGA 4

1

-

DGA 5

-

-

DGA 6

-

-

DGA 7

-

-

DGA 8

-

-

DGA 9

-

-

DGA 10

-

-

SUBTOTAL

1

-

TOTAL

1