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DECRETO Nº          1.441,           DE   11   DE             ABRIL              DE 2018.

Dispõe sobre a coordenação do Programa de Ações Governamentais emergenciais e estratégicas denominado Caravana da Transformação pelo Gabinete de Assuntos Estratégicos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º  O Programa de ações emergenciais e estratégicas denominado Caravana da Transformação, de que trata o Decreto nº 408, de 22 de janeiro de 2016, passa a ser coordenado pelo Gabinete de Assuntos Estratégicos.

Art. 2º  O Art. 1º do Decreto nº 408, de 22 de janeiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º  Fica instituído, no âmbito do Estado de Mato Grosso, o Programa de ações emergenciais e estratégicas denominado Caravana da Transformação, a ser coordenado pelo Gabinete de Assuntos Estratégicos, em articulação com órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta e em parceria com órgãos e entidades da administração pública federal e municipal, do setor privado sem fins lucrativos e de organizações não governamentais.

(...)”.

Art. 3º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  11  de   abril  de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

(Original assinado)

JOSÉ ARLINDO DE OLIVEIRA SILVA

Secretário de Estado do Gabinete de Assuntos Estratégicos