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PORTARIA Nº 173/2018/CGE-COR

O SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 550/2014;

Considerando a justificativa do pedido de substituição dos membros da comissão do PAR nº 161171/2018/CGE-COR;

Considerando os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º Substituir os servidores Adriana Teresa Nunes da Cunha Carnevale e Klismanh Santos do Monte, pelas servidoras Andreya Paulla Martins Milhomem e Ana Carolina Marques Capobianco, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do processo, a partir desta decisão, recompondo a comissão processante originária;

Art. 2º Convalidar os atos processuais realizados até a presente data;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 10 de abril de 2018.