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PORTARIA Nº. 006/2018/FAPEMAT

O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 13 da Lei Complementar nº. 306, de 21 de janeiro de 2008 e na forma do artigo 8º, II do Regimento Interno da FAPEMAT e,

CONSIDERANDO,

A ausência de prazo para a conclusão dos trabalhos na Portaria nº 012/2017/FAPEMAT que instaurou a tomada de contas dos processos nºs 869995/2011 e 870671/2011.

O prazo de 120 (cento e vinte) dias estabelecido na Resolução Normativa nº 024/2014/TCE/MT para a conclusão da fase interna dos processos de tomada de contas especial.

RESOLVE:

Art. 1º. Convalidar todos os atos praticados pela Comissão de Tomada de Contas Especial da Fundação de Amparo a Pesquisa - FAPEMAT do processo administrativo nº 491833/2017, instituído pela Portaria n.º 012/2017/FAPEMAT.

Art. 2º Fixar o prazo de 20 (vinte) dias para a conclusão da tomada de contas especial nº 491833/2017.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 09 de abril de 2018.

Antonio Carlos Maximo

Presidente

(Original assinada)