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D.O. nº27236 de 09/04/2018

Portaria nº 001 2018 Ref Protocolo 611880 2018 PAD 019 2017

PORTARIA N.º: 001/2018/GAB/UNISCOR/DT/SEJUDH

O PRESIDENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR N.º 019/2017/SEJUDH, sob protocolo n.º 611880/2018, no uso de suas atribuições legais e em conformidade ao artigo 82, § 2º da Lei Complementar n.º 207/2004.

Considerando a Portaria Conjunta n.º 595/2017/CGE-COR/SEJUDH, de 11/12/2017, publicada no Diário Oficial do Estado na data de 12/12/2017.

Considerando que a acusada MARIA CONCEIÇÃO LEAL FERREIRA, foi citada para comparecer à audiência de interrogatório agendada para o dia 08/03/2018, acompanhada por advogado.

Considerando que a mesma compareceu sem advogado, onde a Comissão Processante nomeou nos termos do artigo 82, § 2º, da Lei Complementar nº. 207/2004, servidora do Órgão/SEJUDH, bacharel em direito para acompanhar a acusada naquele ato.

Considerando que a acusada MARIA CONCEIÇÃO LEAL FERREIRA, após a audiência, relatou à Comissão que não tinha condições financeiras para contratar advogado particular para acompanha-la na sua defesa.

Diante do relatado, a Comissão Processante, solicitou junto ao ÓRGÃO/SEJUDH, a indicação de um defensor dativo, garantido à acusada o direito de ser acompanhado por advogado (a), seguindo os princípios do contraditório e à ampla defesa, insculpidos no artigo 5º, inciso V, da Constituição Federal e artigo 10, inciso X, da Constituição Estadual.

RESOLVE:

Art. 1.º Nomear a servidora indicada Drª. LUCINEIA APARECIDA MUNHOL DE OLIVEIRA ZANUTTO, PNS - Perfil Advogada - Assessoria GAB/SAAP, OAB/MT n.º 10.131, matrícula 257433, Secretária de Estado de Justiça e Direitos Humanos, como Defensora Dativa da acusada MARIA CONCEIÇÃO LEAL FERREIRA, matrícula 130316, a fim de garantir-lhe o direito a ampla defesa e, contraditório, nos termos da Lei Complementar n.º 207/2004.

Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá 06 de abril de 2018.

Original Assinado

ÁLVARO MARTINS

Membro da UNISCOR/SEJUDH

Presidente PAD 019/2017