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D.O. nº28492 de 04/05/2023

Ato 886 2023 AJ EDILEIA PEREIRA DO CARMO REVOGAÇÃO RETORNO À JORNADA NORMAL Assinado digitalmente pela Secretaria Adjunta Lidiane

ATO ADMINISTRATIVO Nº. 886/SEPLAG/2023

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005;considerando o disposto na Portaria nº 084/2020/SEPLAG, publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando a decisão judicial em Agravo de Instrumento nº.1000718-41.2016.8.11.0000 na Ação Ordinária de Obrigação de Fazer de nº 1009243-83.2016.811.0041 - 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá/MT,  que indeferiu a tutela vindicada consubstanciada na redução da jornada de trabalho em 50% (cinquenta por cento) sem prejuízo da remuneração para fins de acompanhamento de filho menor impúbere portador de necessidades especiais; considerando o disposto no processo administrativo físico n° 414086/2016;

R E S O L V E:

Art. 1º Revogar o ATO ADMINISTRATIVO Nº. 26844/SEPLAG/2016, publicado no D.O. 26844 de 19/08/2016 para que a servidora EDILEIA PEREIRA DO CARMO, matrícula funcional nº 250202, cargo Assistente do Sistema Socioeducativo, lotada na Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso, retorne ao regime normal de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, em atendimento do Parecer da PGE nº 481/SGACI/2021, referente a perda do objeto do Processo: 1009243-83.2016.811.0041, 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá/MT, referente ao pedido de redução de jornada de trabalho de 40(quarenta) horas semanais para 30(trinta) horas.

Art. 2° Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 04 de Maio de 2023.

original assinado digitalmente

Lidiane Patricia Ferreira e Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas

SEPLAG/MT