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DECRETO Nº              1.431,            DE   06   DE          ABRIL            DE 2018.

Concede Medalhas a servidores Policiais Militares que abaixo menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º  Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - BRONZE aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço prestado a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688, de 30 de maio de 1984:

- Ten Cel PM   Benedito Sérgio de Souza Pinheiro Ferreira

- Maj PM   Lucélio Ferreira Martins Faria França

- Cap PM   Darlene Paiva Mendonça

- 2º Sgt PM   Robson Bernardino da Silva

- 3º Sgt PM   Agnaldo dos Reis e Silva

- 3º Sgt PM   Nunes Ramos da Silvaa

- 3º Sgt PM   Vando Batista do Nascimento

- 3º Sgt PM   Waldiney de Souza

- Cb PM   Júlio César Nunes da Silva

- Cb PM   Allan Victor de Almeida Tunes

Art. 2º  Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - PRATA aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688, de 30 de maio de 1984:

- Ten Cel PM   Fábio de Souza Andrade

- Ten Cel PM   Sandro Barbosa da Silva

- 3º Sgt PM   Agnaldo dos Reis e Silva

Art. 3º  Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - OURO ao servidor adiante mencionado, por contar mais de 30 (trinta) anos de efetivo serviço prestado a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688, de 30 de maio de 1984:

- Maj PM   Benedito Boaventura Ladislau Silva

- 2º Ten PM RR  Gilson Amaro de Souza

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT,  06  de   abril   de 2018, 197º da Independência e 130º da República.