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D.O. nº27234 de 05/04/2018

Portaria nº 542018 SAJU Comissão intersetorial para regulamentar central de vagas

PORTARIA Nº 54/2018/SAJU/SEJUDH

Constitui a Comissão Intersetorial para criar e regulamentar a Central de Vagas dos Centros de Atendimento Socioeducativo do Estado de Mato Grosso.

O Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos no uso das atribuições conferidas pelo Art. 71 da Constituição Estadual e,

Considerando que compete ao Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, veiculado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e no Sistema Nacional Socioeducativo, promover, defender e controlar a efetivação dos direitos, em sua integralidade, em favor de adolescentes em conflito com a lei, em respeito ao princípio da proteção integral da criança e do adolescente;

Considerando o disposto no Provimento n. 39/2013 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso e Resolução n. 165/2012 do Conselho Nacional de Justiça;

Considerando os preceitos da Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - e a Lei Nº 12.594/2012 que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE;

Considerando a necessidade de preservação do princípio constitucional e internacional da Dignidade da Pessoa Humana;

Considerando o processo nº 340182/201 e seus apensos n          º 427622/2016 e 616491/2016.

R E S O L V E

Art. 1º.    Instituir Comissão Intersetorial para criar e regulamentar a Central de Vagas dos Centros de Atendimento Socioeducativo do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º.    Ficam designados para compor a Comissão os seguintes servidores:

I.  Enéas Corrêa de Figueiredo Júnior - Secretário Adjunto de Justiça - Presidente da Comissão;

II. Flávio Pereira Costa Junior - Superintendente do Sistema Socioeducativo;

III.                Eliane Acosta dos Santos - Analista do Sistema Socioeducativo;

IV.                Dirceu Aparecido dos Santos - Coordenador de Inteligência e Prevenção de Riscos do Sistema Socioeducativo;

V. André Damacena - Agente de Segurança Socioeducativo;

VI.                Renato Arruda dos Santos - Agente de Segurança Socioeducativo;

VII.               Iberê Ferreira da Silva Júnior - Coordenador de Atendimento Técnico e Saúde;

VIII.              Anna Marcia Barbosa Cunha - Analista do Sistema Socioeducativo, Unidade de Assessoria Jurídica;

IX.                Bernardo Morais Filho - Gestor Governamental, representante do Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER;

X. Paulo Cesar de Souza - Sindicato da Carreira dos Profissionais do Sistema Socioeducativo do Estado de Mato Grosso;

XI.                Sidnei Aparecido de Oliveira - Sindicato da Carreira dos Profissionais do Sistema Socioeducativo do Estado de Mato Grosso;

XII.               Dr. Cley Celestino Batista - Delegado de Polícia - Secretaria de Estado de Segurança Pública [SESP];

XIII.              Representantes do Poder Judiciário e Ministério Público Estadual.

Art. 3º.   A indicação dos representantes do Poder Judiciário e Ministério Público Estadual, bem como havendo a necessidade de alteração de membro e demais atos pertinentes a Comissão, será comunicada ao Presidente da Comissão, que fará consignar em ata a representação/substituição, garantindo a economia processual e o erário.

Art. 4º.    O prazo de finalização dos trabalhos e apresentação de minuta será de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da publicação, prorrogável conforme o interesse da Administração.

Art. 5º.    Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 05 de abril de 2018.

Original assinado

Fausto José Freitas da Silva

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos

SEJUDH/MT