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RESOLUÇÃO N.º 438/2018

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 59ª Reunião Ordinária, realizada no dia 27 de Março de 2018.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Pedido de Reconsideração de Renovação de Prazo do Comprovante de Reserva de Área - CRA no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC, da empresa ARROBA INDÚSTRIA DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA, CNPJ nº 07.173.893/0001-16, Inscrição Estadual nº 13.378.976-4, localizada na Rua E, quadra COM.1/2, lotes 53 a 55, área 2.160,00 m², Distrito Industrial de Cuiabá - MT, Processo nº 20991/2012.

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando - se as disposições contrárias.

Cuiabá, 27 de Março de 2018.