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RESOLUÇÃO N.º 444/2018

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros da 59ª Reunião Ordinária, realizada no dia 27 de Março de 2018.

RESOLVE:

Art. 1º - Indeferir o pedido de Enquadramento no benefício fiscal no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC, da empresa SB PEDREIRA LTDA, CNPJ nº 22.743.714/0001-22, Inscrição Estadual nº 13.584.005-8, Rondonópolis - MT, conforme processo nº 473023/2015.

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando - se as disposições contrárias.

Cuiabá, 27 de Março de 2018.