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RESOLUÇÃO N.º 451/2018

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 59ª Reunião Ordinária, realizada no dia 27 de Março de 2018.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o pedido de transferência da concessão de benefício fiscal do PRODEIC e mudança de Razão Social, da empresa COFCO BRASIL S.A, CNPJ nº 06.315.338/0026-77, Inscrição Estadual nº 13.410.384-0, Rondonópolis - MT, para a empresa COFCO INTERNATIONAL GRAINS LTDA, CNPJ n° 29.332.398/0002-26, Inscrição Estadual nº 13.716.469-6, Rondonópolis - MT, mantidas as características do projeto industrial, com efeitos a partir de 03/04/2018, conforme processo nº 69999 / 2018.

Parágrafo Único - O caput do presente artigo fica condicionado ao cumprimento do compromisso assumido pela empresa para o comparecimento junto a Secretária de Estado de Fazenda - SEFAZ, para tratar de eventuais irregularidades, conforme deliberação na 59ª Reunião Ordinária, no prazo de até 180 dias, contados a partir da data de 27/03/2018.

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando - se as disposições contrárias.

Cuiabá, 27 de Março de 2018.