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D.O. nº27233 de 04/04/2018

ATA DE REGISTRO DE PREÇO 001 2018 AUXILIAR METROLÓGICO ok

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 001/2018/IPEM/MT

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 001/2018/IPEM/MT

PROCESSO: Nº. 000645/2017/IPEM/MT.

PREGÃO: N° 001/2018/IPEM/MT.

O ESTADO DE  MATO GROSSO por meio do INSTITUTO  DE PESOS E MEDIDAS DE  MATO GROSSO  -  IPEM/MT,doravante denominada contratante, autarquia estadual, com sede na Rua Joaquim Murtinho, nº 1.318, bairro Porto, Cuiabá-MT, inscrito no CNPJ sob nº 03.326.216/0001-30, neste ato representado pelo Presidente, MÁRCIO LARA PINTO TOLEDO, Analista Fiscal Metrológico, portador do RG: 142.101 SSP/MT, inscrito no CPF: 630.970.601-20, residente e domiciliado na Rua das Papoulas, número 231, Bairro Jardim Cuiabá, CEP 78043-138, Cuiabá-MT, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da(s) empresa(s) abaixo relacionadas, nas quantidades estimadas e indicadas abaixo, de acordo com a classificação obtida em cada lote único, atendendo as condições, as especificações técnicas e as propostas oferecidas na licitação regulamentada pelo edital e anexos do PREGÃO ELETRÔNICO nº 001/2018/IPEM/MT, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO LOTE ÚNICO, PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 000645/2017, independentemente de transcrições, constituindo esta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS documento vinculativo e obrigacional às partes.

EMPRESA

F. DE A. MAGOSSO ME

CNPJ

05.071.869/0001-40

ENDEREÇO

RUA J-10 - N°. 373 - BAIRRO NOSSA SRA APARECIDA - CUIABÁ-MT - CEP. 78.090-690

REPRESENTANTE:

Nome: FERNANDO DE ARAÚJO MAGOSSO

CPF: 805.663.591-20

RG: 10148620 SJ/MT

CONTATO (TELEFONE)

(65) 3665-8080

ENDEREÇO DE E-MAIL

Fernando@vstsolution.com.br

Sujeitam-se as partes às normas constantes da Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 8666/93 e suas eventuais alterações, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Estadual nº. 7217/2006, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Estadual nº 7.696/2002, Decreto Estadual nº 840/2017, sem prejuízo de outras normas aplicáveis.

1. DO OBJETO

1.1. Esta Ata possui o objetivo de registrar preços dos itens abaixo relacionados, no respectivo LOTE ÚNICO, para futura e eventual contratação de empresa especializada no auxílio de serviços com fornecimento de mão de obra de AUXILIAR METROLÓGICO/QUALIDADE/MOTORIZADO necessários às verificações iniciais e subseqüentes para atender as necessidades do Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso - IPEM-MT, conforme condições e especificações constantes nesta Ata de Registro de Preço.

Item

Especificação

Unidade

Quantidade Mensal

Quant. anual

Valor Unitário

Valor Mensal

1.    

Serviço de mão de obra de auxiliar metrológico/qualidade/motorizado com formação de nível médio com certificação da instituição devidamente reconhecida, curso básico de informática sistema operacional windows - pacote office (word, excel, power point, internet explorer), sistema operacional linux - pacote broffice (writer, calc, impres, mozilla firefox) e curso básico de metrologia, de no mínimo 24(vinte e quatro) horas, deve possuir carteira nacional de habilitação, categoria “B” ou “C”, disponibilidade de horários e disponibilidade de viagens, carga horária de 40 horas semanais.

MN

40

480

4.650,00

186.000,00

VALOR TOTAL DO LOTE ÚNICO

Total Anual: 2.232.000,00 (dois milhões e duzentos e trinta e dois mil reais)

1.2. O preço unitário do item englobará todas as despesas relativas ao objeto compromisso, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, incluindo seguro, tributos, remunerações, cursos, despesas fiscais e financeiras, benefícios e despesas indiretas (BDI), manuais, transporte, todas as taxas, impostos e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste registro. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.

2. DA EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO

2.1. Esta Ata de Registro de Preço, não gera a obrigação aos órgãos e entidades participantes do Registro de Preços, de contratar, possuindo característica de futura e eventual contratação de acordo com os preços, fornecedores beneficiários e condições relacionadas na licitação e propostas apresentadas.

3. DA FORMA DE EXECUÇÃO

3.1. A empresa detentora do registro deverá realizar a entrega dos produtos e/ou executar os serviços para atender as necessidades dos órgãos adesos conforme especificado no edital e seus anexos, no termo de referência e na proposta de preços.

3.2. Após a publicação desta Ata no Diário Oficial do Estado, as empresas registradas ficam obrigadas a atender todos os pedidos feitos pelos órgãos participantes.

4. DAS ADESÕES DOS ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES - ADESÃO CARONA

4.1. Esta Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão/entidade da administração pública, não participante do registro, que manifeste o interesse junto ao Órgão Gerenciador e Órgão Participante - IPEM/MT, desde que sejam cumpridas as seguintes condições:

I - a Ata ainda esteja vigente e não tenha esgotado o quantitativo registrado;

II - O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços deverá ser de, no máximo, até o quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem, nos termos do Decreto n. 840 de 2017.

III - o pedido de adesão carona seja instruído com os seguintes documentos:

a) termo de referência ou plano de trabalho aprovado pela autoridade competente;

b) planilha de bens ou serviços, com a indicação do lote, item, valores e quantidades a serem utilizados;

c) comprovação de vantajosidade da adesão carona, com verificação do preço de mercado, inclusive o praticado para a Administração Pública em condições equivalentes;

d) comprovante de reserva orçamentária, através de pedido de empenho ou equivalente assinado pelo ordenador de despesas;

e) declaração da empresa registrada de que aceita o pedido e de que o atendimento à adesão carona não prejudicará o fornecimento  de materiais ou prestação do serviço aos órgãos participantes;

f) parecer jurídico conclusivo favorável à contratação, aprovado pelo Secretário da Pasta ou autoridade equivalente.

4.2. O órgão ou entidade não participante, interessado na adesão carona, deverá encaminhar a solicitação à IPEM/MT por ofício assinado pelo seu representante, com todos os documentos indicados no item anterior.

4.3. Caberá ao fornecedor beneficiário desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não prejudique as obrigações assumidas com os participantes desta Ata;

4.4. Cumprida as exigências para a adesão carona, o IPEM/MT emitirá a respectiva autorização.

4.5. A autorização de adesão carona terá validade de 90 (noventa) dias, findo o qual será necessária nova autorização, atendidas todas as condições exigidas anteriormente.

4.6. Caso o órgão ou entidade não possua mais interesse na adesão autorizada, deverá enviar ao IPEM/MT cópia da autorização e do pedido de cancelamento, com indicação do número autorizado.

4.7. É de exclusiva responsabilidade do órgão ou entidade carona o controle sobre a execução e fiscalização contratual, inclusive quanto ao pagamento e aplicação de sanções, observada a legislação aplicável,  a ampla defesa e o contraditório, informando ao IPEM/MT as eventuais sanções aplicadas.

4.8. As contratações decorrentes de adesão carona a esta Ata de Registro de Preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) do quantitativo registrado.

5. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

5.1 O gerenciamento desta Ata caberá ao IPEM/MT, através da Coordenadoria Administrativa Sistêmica, no seu aspecto operacional e Jurídica de Licitações, nas questões legais, competindo-lhe, ainda:

I - conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;

II - coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento da ata de acordo com as condições ajustadas no edital e anexos;

III - aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as sanções decorrentes de descumprimento da Ata de Registro de Preços;

IV - autorizar a adesão de órgãos e entidades não participantes deste Registro de Preços;

V - promover a publicação desta Ata, após assinatura das empresas vencedoras da licitação, de acordo com a ordem de classificação, e da autoridade competente do IPEM/MT;

VI - arquivar a Ata de Registro de Preços em pasta própria e disponibilizá-la em meio eletrônico.

5.2. Todas as eventuais alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a ata de registro de preços, exceto quanto ao apostilamento do reajuste.

6. DA VIGÊNCIA

6.1. O prazo de vigência desta Ata será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de circulação do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso que contém o respectivo aviso.

6.2. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços é de 02 (dois) dias úteis, contados da convocação formal da adjudicatária;

6.3. A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas às exigências do subitem anterior;

6.4. A critério da administração, o prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito pelo IPEM/MT.

7. DA EFICÁCIA

7.1. O presente Registro de Preços somente terá eficácia após publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na forma preconizada do parágrafo único do Art. 61, da Lei Federal n. 8666/93.

8. DAS REVISÕES DOS PREÇOS REGISTRADOS

8.1. O contrato decorrente da ata de Registro de Preços poderá ser alterada nas hipóteses do art. 65 do Decreto Estadual n. 840/2017 e do art. 65, inciso II, da Lei n. 8.666/1993.

8.2. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a empresa registrada poderá solicitar a revisão ou repactuação dos preços para manter o equilíbrio econômico-financeiro obtido na licitação, mediante a comprovação dos fatos previstos no art. 65, inciso II, alínea 'd', da Lei n. 8.666/1993, inclusive com demonstração em planilhas de custos.

8.3. Conforme o art. 3º da Lei n. 10.192/2001, poderá ser concedido o reajuste do preço registrado, a requerimento da empresa registrada e depois de transcorrido um ano da data limite para apresentação da proposta atualizada do certame licitatório, de acordo com o índice de correção monetária geral ou setorial aplicável, neste caso o INPC-FGV.

8.4. Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro ou reajuste dos preços registrados, de que tratam os itens 8.2 e 8.3, passarão por análise contábil e jurídica da Superintendência de Aquisições Governamentais, cabendo ao Secretário de Estado de Gestão a decisão sobre o pedido.

8.5. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassarem os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro

8.6. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o IPEM/MT solicitará formalmente à empresa a redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.

8.7. Fracassada a negociação com o primeiro colocado, o IPEM/MT  poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas classificadas, de acordo com a ordem de classificação obtida no certame, cabendo rescisão desta Ata de Registro de Preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.

8.8. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.

8.9. Alterados os preços registrados, oriundos de revisão, os órgãos e entidades do Poder Executivo e entidades serão comunicados para que apliquem a revisão em seus contratos.

8.10. Nos preços registrados estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, etc).

8.11. Os preços alterados oriundos de revisão deverão ser publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

9. DO CANCELAMENTO OU SUSPENSÃO DO REGISTRO DE PREÇOS

9.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

9.1.1. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e a empresa se recusar a adequá-los;

9.1.2. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas.

9.1.3. Se a empresa perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;

9.1.4. Quando a empresa sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

9.1.5. Quando a empresa requerer, desde que mediante justificativa comprovada e aceita pela Administração.

9.2. O cancelamento do registro nas hipóteses previstas, assegurado o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por decisão do IPEM/MT;

9.3. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado formalmente, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

9.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados será analisado pelo Órgão/Entidade, facultando-se a este a decisão sobre o cancelamento.

9.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, permanecerá o compromisso da garantia e assistência técnica dos itens entregues/serviços executados, anteriormente ao cancelamento.

9.6. Caso o IPEM/MT não se utilize da prerrogativa de cancelar a Ata de Registro de Preços, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida.

9.7. O cancelamento do registro de preços será comunicado aos órgãos e entidades que o utilizaram.

10. DISPOSIÇÕES DO CONTRATO ADMINISTRATIVO

10.1. As contratações serão formalizadas pelos órgãos e entidades participantes ou os que vierem a aderir, conforme disposto no artigo 62, da Lei 8.666/93, observadas as disposições constantes na minuta de contrato, anexo do edital.

10.2. Por tratar-se de Registro de Preços, os recursos financeiros para fazer face às despesas da contratação correrão por conta dos órgãos e entidade aderentes, cujo elemento de despesas e nota de empenho constarão nos respectivos contratos, observado as condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preço;

10.3. Comparecer quando convocado no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, para assinatura do instrumento contratual/Ordem de Fornecimento.

11. DAS PENALIDADES

11.1. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei n. 8.666/93 e artigo 7º, da Lei n. 10520/2002, assegurado o contraditório e a ampla defesa;

11.2. Quanto ao atraso para assinatura da Ata será aplicadas multas:

I - no caso de atraso até 2 (dois) dias úteis, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor homologado;

II - a partir do 3º (terceiro) dia útil até o limite do 10º (décimo) dia útil, multa de 4% (quatro por cento) sobre o valor homologado, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia útil de atraso.

11.3. Quanto ao atraso para assinatura do contrato:

a) Atraso até 02 (dois) dias úteis, multa de 2 % (dois por cento), sobre o valor da nota de empenho se for entrega parcelada e sobre o valor do contrato se for entrega única;

b) A partir do 3o (terceiro) dia útil até o limite do 5o (quinto) dia útil, multa de 4% (quatro por cento), sobre o valor da nota de empenho se for entrega parcelada e sobre o valor do contrato se for entrega única, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 6o (sexto) dia útil de atraso.

11.4. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, poderão ser aplicadas também, garantida a prévia defesa, as seguintes sanções:

I - advertência;

II - multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Administração;

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral por prazo não superior a 02 (dois) anos;

IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.

11.5. As multas aplicadas deverão ser pagas no prazo de dez dias úteis a contar da notificação, e não sendo recolhidas nesse prazo, além de nova penalização, serão descontadas dos créditos da empresa CONTRATADA ou cobradas administrativa ou judicialmente;

11.6. As penalidades previstas acima têm caráter de sanção administrativa, consequentemente:

I - a sua aplicação não exime a empresa da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar à Administração;

II - não exclui a responsabilização judicial por atos ilícitos;

III - as penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais, quando cabíveis.

11.7. O descumprimento da Ata de Registro de Preços será apurado pelo IPEM/MT, sem prejuízo da apuração do descumprimento dos contratos decorrentes, de competência dos órgãos e entidades aderentes.

12. DAS VEDAÇÕES

12.1. É vedado caucionar ou utilizar a ata decorrente do registro de preços para qualquer operação financeira sem a prévia e expressa autorização do IPEM/MT.

12.2. É vedada a prorrogação da Ata de Registro de Preços, além do limite de vigência legalmente estabelecido.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Mediante decisão escrita e devidamente fundamentada, esta Ata de Registro de Preços será anulada se ocorrer ilegalidade em seu processamento ou nas fases que lhe deu origem, e suspensa ou revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.

13.1.1. A anulação do procedimento licitatório afetará a Ata de Registro de Preços e o Contrato decorrente.

13.2. As cláusulas desta Ata de Registro de Preços somam-se às obrigações das partes previstas no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 001/2018 e seus anexos, bem como àquelas previstas na minuta do contrato, que está disponível no site do SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO e do IPEM/MT, Portal de Aquisições, no mesmo link onde é retirado o edital.

13.3. As despesas com o pagamento dos contratos correrão por conta dos recursos alocados na dotação orçamentária dos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual que aderirem a Ata de Registro de Preços.

13.4. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei Federal n. 10.520/2002, da Lei 8.666/93 e do Decreto Estadual n.840/2017;

14. DO FORO                           

14.1. As partes contratantes elegem o foro de Cuiabá-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de Preço, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Cuiabá-MT, 03 de Abril de 2018.

MÁRCIO LARA PINTO TOLEDO

PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE MATO GROSSO

MARCIA GRAZIELA PERLI AXKAR

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

FERNANDO DE ARAÚJO MAGOSSO

Empresa: F. DE A. MAGOSSO ME

A PRESENTE ATA FOI ASSINADA NO DIA 03/04/2018 E POSSUI VALIDADE DE 12 MESES CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO

ORIGINAL DEVIDAMENTE ASSINADO NOS AUTOS DA ATA 001/2018 DISPONIVEL NA INTEGRA NO SITE DA SEGES