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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MATOA GROSSO

PORTARIA CRM-MT 04/2018

A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 3268, de 30 de Setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto 44045, de 19 de Julho de 1958, e conforme o decidido em Sessão plenária de 11/04/2017,

CONSIDERANDO a Resolução CFM Nº 2.161/2017, que “Dispõe sobre as instruções para a eleição dos membros titulares e suplentes dos Conselhos Regionais de Medicina - Gestão 2018/2023”;

CONSIDERANDO a necessidade de organização administrativa interna do processo eleitoral do Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a aprovação da 8ª Reunião de Diretoria realizada no dia 20/03/2018;

Resolve:

Art. 1º. Ficam nomeados os seguintes funcionários do CRM-MT como membros da Comissão Eleitoral Administrativa Interna:

Coordenadora: Dra. Mariely Ferreira Macedo

Membros Auxiliares: Aline Rodrigues Martins, Ana Mônica de Oliveira Macedo e Ildimara Helena Ribas.

Art. 2º. Os membros da Comissão Eleitoral Administrativa Interna receberão o valor de R$ 693,98 (seiscentos e noventa e três reais e noventa e oito centavos) equivalente à gratificação que é paga para a Comissão Permanente de Licitação, até a conclusão das eleições em Agosto/2018.

Paragrafo Único. Os pagamentos em questão deverao integrar a remuneração dos funcionários, para todos os fins de direito.

Art. 3º. Os Membros da Comissão Eleitoral Administrativa Interna deverão organizar o processo eleitoral previsto na Resolução CFM nº 2.161/2017 e prestar todo o auxílio necessário à Comissão Eleitoral, a qual será composta nos termos do art. 7º da mesma norma.

Art. 4º. A Comissão Eleitoral Administrativa Interna deverá se reportar diretamente ao Presidente da Comissão Eleitoral e lavras atas das reuniões realizadas, para que haja o registro necessário dos atos praticados.

Art.5º. Cabe à Presidente do CRM-MT determinar a substituição, inclusão ou destituição de membros da Comissão Eleitoral Administrativa Interna.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e vigerá até o encerramento do processo eleitoral, quando então será automaticamente desfeita a Comissão Eleitoral Administrativa Interna.

Cuiabá,  02 de abril de 2018.

Dra. Maria de Fátima de Carvalho Ferreira

Presidente