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EXTRATO AO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 062/2012.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VERA - MT; CONTRATADA: ENGEMETRICA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA - ME, CNPJ: 86.921.905/0001-10.

1.0 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL E FINALIDADE

1.1 - O presente Termo Aditivo está consubstanciado pelo disposto no artigo 57, inciso I, § 1°, II e III da Lei 8.666/93, pelas normas da Concorrência Pública nº 002/2012, cujo aviso foi publicado na página 065 do Diário Oficial do Estado - DOE do dia 11/06/2012 e página 116 do Jornal Oficial dos Municípios (AMM) do dia 12/06/2012 e pelas convenções estabelecidas neste instrumento.

1.2 - As despesas serão empenhadas conforme liberação dos recursos do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº 094/2009, firmado entre a SETPU e o Município de Vera - MT e de acordo com a expedição de Ordem de Serviço.

1.3 - A finalidade do presente Termo Aditivo é a prorrogação da vigência em mais 12 (doze) meses a contar de 22/03/2018.

2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA - DA CLÁUSULA A SER ADITADA

2.1 - Fica aditado o caput da Cláusula Terceira do Contrato nº 062/2012 que passa a vigorar com a seguinte redação:

“3.0 - CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA

3.1 - O presente contrato terá sua vigência prorrogada em mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial a data de sua assinatura, sendo de 24/07/2012 até 22/03/2019, podendo ser prorrogável no interesse das partes até o máximo previsto em lei.

Parágrafo Único - O prazo de execução será de 12 (doze) meses e só poderá ser prorrogado, a critério da Administração, desde que ocorra um dos motivos previstos no Parágrafo Primeiro do Artigo 57 da Lei n° 8.666/93, devidamente autuado em processo próprio e aprovado pela autoridade competente, bem como, a prorrogação do prazo do Convênio nº 094/2009, firmado entre a Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana e o Município de Vera - MT.”

3.0 - CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DEMAIS CLÁUSULAS CONTRATUAIS

3.1 - As demais cláusulas do Contrato nº 062/2012 não diretamente alteradas ou mencionadas neste termo aditivo, permanecem inalteradas em suas funções. DATA: 22/03/2018.

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