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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - nº 10/2023.

Cuiabá, 26 de abril de 2023;

4ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por maioria do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente, Processo nº. 7006573/2022 - Leonardo Caraffini - Recomendação de Dispensa de EIA/RIMA;

RESOLVE:

Art. 1º - Conforme o Parecer Técnico nº 166256/CLABI/SUIMIS/2023, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, dispensando de apresentação de Estudo de Impacto Ambiental - EIA e Relatório de Impacto Ambiental - RIMA, referente ao projeto de armazém de grãos na propriedade Fazenda Flor da Mata, considerando que os impactos são de baixa relevância, localizada no município de São José Do Xingu - MT.

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Lilian Ferreira dos Santos

Presidente do CONSEMA

Em substituição