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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - nº 12/2023.

Cuiabá, 26 de abril de 2023;

4ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por maioria do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente, Processo nº. 7008355/2022 - Via Brasil MT 246 Concessionária de Rodovias S.A - Recomendação de Dispensa de EIA/RIMA,

RESOLVE:

Art. 1º - Conforme o Parecer Técnico nº 166948/CLABI/SUIMIS/2023, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, dispensando de apresentação de Estudo de Impacto Ambiental - EIA e Relatório de Impacto Ambiental - RIMA, referente a instalação de Torre de Estação de Rádio Base RPT 02, na Rodovia MT-246, considerando que os impactos são de baixa relevância, localizada no município de Barra do Bugres - MT.

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Lilian Ferreira dos Santos

Presidente do CONSEMA

Em substituição