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             PORTARIA Nº 001/2023/SANEMAT/SINFRA

Institui Comissão para realização de Inventário Físico Financeiro e regularização dos bens patrimoniais móveis da Companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso - SANEMAT.

O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere, considerando o que prevê no art. 21 do Estatuto Social e reunião do Conselho de Administração realizada no dia 28/02/2019 e,

Considerando a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

Considerando a Lei Estadual nº 11.109, de 20 de abril de 2020, que dispõe sobre a gestão patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso;

Considerando o Decreto Estadual nº 194, de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

Considerando a Instrução Normativa nº 03 de 18 agosto de 2015, que orienta os Órgãos e Entidades sobre os procedimentos a serem adotados na realização do Inventário Anual e regularização dos bens móveis pertencentes ao Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir comissão para realização do Inventario Físico Financeiro e regularização das informações patrimoniais de bens móveis da Companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Designar para compor a referida Comissão os servidores abaixo descritos, sob a presidência do primeiro.

NOME

MATRÍCULA

            CARGO

Cezar Augusto Ribas Matzenbacher

5203003

ASSESSOR TÉCNICO I

Virginia Maria Pacheco de Souza

5310001

ASSESSORA TÉCNICA I

Maria Luisa Muzzi Cardoso

4606001

ASSESSORA TÉCNICA I

Iohana Maria Cocito

5409005

ASSESSORA TÉCNICA I

Art. 3º - Compete à Comissão de Inventário da SANEMAT:

I - Elaborar calendário de inventário anual, definindo o cronograma para sua execução e divulgar as unidades administrativas;

II - Coordenar os trabalhos de realização do levantamento físico dos bens patrimoniais, no órgão;

III - Realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais;

IV - Atualizar as informações sobre os bens encontrados nas unidades, no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT;

V - Analisar as divergências encontradas e regularizar as informações, realizando, se necessário, transferências, baixas, incorporações, modificações de números de RP, dentre outros;

VI - Elaborar Termo de Responsabilidade;

VII - Realizar em conjunto com o Setor de Patrimônio a avaliação inicial dos bens móveis;

VIII - Elaborar inventário final e encaminhar ao Setor de Patrimônio do órgão e à Secretaria Adjunta de Patrimônio e Serviços.

Art. 4º - Deverá a Comissão adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:

I - Providenciar a identificação de Registro Patrimonial - RP em todos os bens que não possuem e são passíveis de tais procedimentos;

II - Elaborar procedimentos que visam dar maior segurança e controle na movimentação de bens em qualquer unidade;

III - Apresentar até 31 de dezembro de cada exercício, relatório final das situações detectadas no setor de patrimônio;

IV - Providenciar o acesso a toda documentação necessária para execução dos seus trabalhos;

VI - Adotar medidas e providências na hipótese de bens não encontrados;

Art. 5º - Quando convocados os membros da comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta portaria.

Art. 6º - Durante a realização do inventário fica vedada toda e qualquer movimentação física dos bens localizados nas unidades abrangidas pelos procedimentos de levantamento, exceto mediante autorização específica da Comissão de Inventário.

Art. 7º - Toda documentação relativa ao inventário físico financeiro realizado, deverá ficar sob a guarda do Setor de Patrimônio e a disposição dos Órgãos de Controle.

Art. 8º - O Inventário Anual deverá ser concluído e encaminhado de na versão final contendo todas as informações, até 07 de janeiro do exercício seguinte.

Art. 9º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique. Registre. Cumpra-se. Cuiabá-MT,04 de maio de 2023.. Luiz Fernando Caldart - Diretor Presidente da SANEMAT