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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

CONTRATO N. 58/2013 - CIA. 0139346-32.2018.8.11.0000

CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO/FUNAJURIS.

C.N.P.J. n. 01.872.837/0001-93.

CONTRATADA: LIMPARHTEC IND. COM.E SERVIÇOS TDA.

C.N.P.J. n. 06.273.710/0001-71

NOTIFICAÇÃO: “NOTIFICO Vossa Senhoria acerca da decisão do Excelentíssimo Desembargador RUI RAMOS RIBEIRO,  Presidente deste Egrégio Tribunal de Justiça, exarada nos  autos do Contrato n.º 58/2013 - Cia nº 0139346 - 32.2013.8.11.0000, a fl. 1500-TJMT,  que tem como objeto “Contrato de pessoa jurídica para prestação de serviço terceirizado na área de Telefonista, para atender as necessidades do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, conforme Termo de Referência nº 10/2013-DS”, referente as diversas irregularidades cometidas durante a execução do Contrato, NO PRAZO de 05 (cinco)  dias úteis,  apresente defesa prévia com relação aos:

a) Laudo de Insalubridade feito por Engenheiro de Segurança ou Médico do Trabalho;

b) Providenciar o reforço de garantia contratual e o reforço do seguro de vida de seus colaboradores;

c) Atraso no pagamento de salários, 13º salários e férias;

d) Certidões de regularidade fiscal;

e) Comprovante de declaração de imposto de renda pessoa jurídica;

f) Balanço Patrimonial;

g) Demonstrativo de Índice de liquidez e Capital Social atualizado;

h) Demonstrativo de Guias de Recolhimento tais como GJPS, FGTS, GFIP/SEFIP E RET;

li Demonstrativo de Guia de Recolhimento do INSS;

j) Manifestação quanto a possibilidade de efetuar o pagamento diretamente aos colaboradores;

k) Não fornecimento de uniformes aos colaboradores.

Ressaltando que o descumprimento da obrigação poderá ocasionar a imputação das sanções previstas, conforme dispõe a Cláusula Dezenove do contrato originalmente firmado, bem como, nos artigos 78, inciso I e Artigo 79, inciso I, da Lei n. 8.666/93”.

Cuiabá, 03 de abril de 2018.

Bruna Thaisa Dias Penachioni Ivoglo

Diretora do Departamento Administrativo.