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D.O. nº27231 de 02/04/2018

PORTARIA nº 133-2018-CGE-COR-SEGES - Decisão - Consorcio Mobilidade Oi

PORTARIA Nº 133/2018/CGE-COR/SEGES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, inciso II, da Constituição Estadual, e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 550/2014;

Considerando a decisão proferida no Processo Administrativo nº 134339/2015, instituído pela Portaria Conjunta nº 219/2015/CGE-COR/SEGES, publicada no Diário Oficial de 05 de maio de 2015, RESOLVEM:

Art. 1º Aplicar à contratada Consórcio Mobilidade PP 001/2012 - MT, integrado pelas empresas OI S.A (líder), Brasil Telecom Celular S.A e Telemar Norte Leste S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 17.462.392/0001-03, nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, e cláusulas contratuais (item 11.1, III), a sanção administrativa de multa, no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, qual seja, R$ 405.045,32 (quatrocentos e cinco mil, quarenta e cinco reais e trinta e dois centavos), perfazendo o total de R$ 8.100,90 (oito mil, cem reais e noventa centavos).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 15 de março de 2018.

(Original assinado)                            (Original assinado)

JÚLIO CEZAR MODESTO SANTOS CIRO RODOLPHO GONÇALVES

Secretário de Estado de Gestão Secretário Controlador-Geral do Estado