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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO PRIMEIRA VARA CRIMINAL E CIVEL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 DIAS DADOS DO PROCESSO: PROCESSO: 1334-31.2016.811.0033 Código: 64367 VLR CAUSA: 19.842,25 TIPO: CÍVEL ESPÉCIE: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO POLO ATIVO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ASSOCIADOS OURO VERDE DE MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE POLO PASSIVO: JONATHAN WILLIAN DA SILVA  Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): JONATHAN WILLIAN DA SILVA, (Executados(as)) Cpf: 00761721126, Rg: 1601615-7, Filiação: Jose Antonio da Silva e Creuza Gomes da Silva, data de nascimento: 10/01/1984, brasileiro(a), natural de Guaranta do Norte-MT, casado(a), vigilante. Endereço: Av. Jk, 450, Bairro: Centro, Cidade: Nobres-MT, CEP: 78460000. FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 30 dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. Resumo da Inicial: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS OURO VERDE DE MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE/MT, vem ajuizar a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL em face de JONATAN WILLIAN DA SILVA [...] A exequente é credora R$ 19.842,95 (dezenove mil, oitocentos e quarenta e dois reais e noventa e cinco centavos) decorrente da cédula de crédito bancário nº B31831049-8, nos termo da Lei 10.931 de 02 de agosto de 2004. VALOR TOTAL DO DÉBITO, INCLUINDO HONORARIOS ADVOCATICIOS E CUSTAS Débito Atualizado: R$ 19.842,95 Honorário Fixados: R$ 0,00 Custas Processuais: R$ 0,00 Total para Pagamento: R$ 19.842,95 Despacho/Decisão: Visto,1. Cite-se nos termos do art. 829 do Código de Processo Civil, para que o devedor faça o pagamento do principal monetariamente atualizado, além dos encargos de juros e outros e, das custas e honorários, ficando advertido, também, de que a inércia importará em penhora coercitiva. Do mandado de citação deverá constar advertência: I - Sobre o prazo de 15 dias para embargos, cuja contagem se fará a partir da data da juntada do mandado aos autos ou, da comunicação de eventual juízo deprecado; II - A contagem do prazo para embargos é individual quando os devedores são dois ou mais, exceto para devedores cônjuges; III - Os embargos independem de penhora, depósito ou caução; IV - Poderá o devedor requerer o pagamento parcelado mensal do total da dívida em até 6 (seis) vezes, caso no prazo dos embargos reconheça o montante, comprove a realização de depósito equivalente a 30% (trinta por cento) da importância devida, inclusive custas e honorários. O parcelamento importa em majoração por correção monetária segundo o IGPM-FGV e juros de 1% (um por cento) ao mês.2. Caso não seja feito o pagamento e a inicial não contenha especificação de bens, intime-se o devedor para que faça a indicação daqueles que tiver e sejam passíveis de penhora.3. Fixo os honorários, para a execução, em 10% do valor do débito, artigo 827 do CPC, porém, na hipótese de pronto pagamento aqueles honorários ficam reduzidos à metade - art.827, parágrafo primeiro do CPC.4. Se necessária a penhora o oficial deverá cumprir, ainda, a avaliação e a cientificação do devedor quanto a constrição.5. Caso a penhora recaia sobre bem que presta garantia hipotecária para outro credor, independentemente de pedido do aqui exeqüente e da fluência do prazo para eventuais embargos, promova o cartório a intimação postal - sendo o credor hipotecário pessoa jurídica - ou, por mandado - sendo o credor hipotecário pessoa natural. ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Matheus dos Santos Costa, digitei. São José do Rio Claro,  de março de 2018 Jose Alberto Della Mea Júnior Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. 1.205/CNGC