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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2018

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT EO INSTITUTO DE TERRAS DE MATO GROSSO - INTERMAT, VISANDO A MELHORIA NO EM DECORRENCIA DA GRANDE DEMANDA DE TRABALHO.

O MUNICIPIO, inscrito no CNPJ sob o n. 03.238.672/0001-28, situado à Rua Tocantins, n.º 1173, Bairro Três Irmãos, CEP 78.655-000, doravante denominada MUNICÍPIO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. DANIEL ROSA DO LAGO, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade sob o n.º 2255984 SSP/PR e CPF n.º 481.979.399.34. O INSTITUTO DE TERRAS DE MATO GROSSO, inscrito no CNPJ sob o n.º 03.831.941/0001-71, com sede na Avenida B, s/nº, Edifício Ceres, Rua 08, Quadra 15, Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT, doravante denominado INTERMAT, neste ato representado pelo por seu presidente, Sr. CANDIDO TELES DE ARAUJO, nomeado através do Ato Governamental n.º 15.256/2017, DOE de 17 de janeiro de 2017, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG n.º 201751- SSP/MT e do CPF n.º 072.438.391-34, domiciliado na cidade de Cuiabá, decidem celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA.

CLÁUSULA PRIMEIRA

DO OBJETO

O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem por objetivo a disposição, pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT, da servidora pública municipal Sr.ª LUZIA PEREIRA SALGADO, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 687123 SSP/MT e CPF n.º 545.891.261.68, Matricula funcional n.º 48, a fim de desempenhar suas funções de Assistente Administrativo junto ao INTERMAT.

CLÁUSULA SEGUNDA

DAS OBRIGAÇÕES

I - A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT

Compete:

a)     Remunerar e arcar com todas as obrigações trabalhistas do regime jurídico da servidora colocada em disposição do INTERMAT;

b)     Responsabilizar-se por todo e qualquer ônus originado em decorrência da relação de trabalho entre o INTERMAT e a funcionária.

II - AO INSTITUTO DE TERRAS DE MATO GROSSO

Compete:

a)     Supervisionar os trabalhos executado pela servidora, a qual ficará tecnicamente subordinada ao INTERMAT e obrigada ao cumprimento do regime interno pertinente;

b)     Fornecer equipamentos e materiais necessários ao desempenho adequado para a execução dos trabalhos a serem realizados pela funcionária servidora;

c)     Arcar com as despesas de deslocamento da funcionária, para fins de participação em reuniões, supervisões técnicas, cursos e treinamentos, quando convocada.

CLÁUSULA TERCEIRA

DOS RECUSOS FINANCEIROS

Para o alcance do objeto ora compactuado, as partes não concorrerão entre si com recursos financeiros.

CLÁUSULA QUARTA

DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência do presente Termo de Cooperação Técnica é por 03 (três) meses, iniciando dia 19/03/2018 e encerrando em 16/06/2018, podendo ser prorrogada por igual período.

CLÁUSULA QUINTA

DA RECISÃO

O presente Termo de Cooperação Técnica  poderá ser denunciado pelas partes e rescindindo a qualquer momento, mediante comunicação escrita com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.

CLÁUSULA SEXTA

DA PUBLICAÇÃO

O presente Termo de Cooperação Técnica será publicado no Jornal Oficial dos Municípios e Diário Oficial na forma da legislação vigente, com condições para sua eficácia.

CLÁUSULA SÉTIMA

DO FORO

Fica eleito do Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte - MT, para dirimir quaisquer dúvidas suscitadas na execução deste instrumento. Para a validade do que foi compactuado entre as partes, firma-se  este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também subscrevem.

Porto Alegre do Norte - MT, 19 de Março de 2018.

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CANDIDO TELES DE ARAUJO

Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso

RG n.º 201751- SSP/MT

CPF n.º 072.438.391-34

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DANIEL ROSA DO LAGO

RG n.º 2255984 SSP/PR

CPF n.º 481.979.399.34

Testemunhas:

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RG:                                                                                      RG:

CPF:                                                                                     CPF: