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ERRATA DE PUBLICAÇÃO

O Presidente do Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso - INTERMAT, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei Complementar nº 198/2004, alterada pela Lei Complementar 550/ 2014.

Considerando a publicação da ERRATA publicado no Diário Oficial do Estado dou nº 28.488, página 51 de 27 de abril de 2023.

R E S O L V E:

Onde Lê: que o contratado pagará ao contratante, a prazo. Sendo 20% (vinte) por cento no ato da assinatura do contrato, e demais em 5 (cinco) vezes anuais, previsto no § 2º do art. 14 da Lei n.º 3.922/77.

Leia-a se: que o contratado pagará ao contratante, a vista. Será concedido o desconto de 20% (vinte) por cento no pagamento à vista, previsto no § 2º do art. 14 da Lei n.º 3.922/77.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 02 de Maio de 2023.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

Presidente do INTERMAT

ERRATA DE PUBLICAÇÃO

O Presidente do Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso - INTERMAT, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei Complementar nº 198/2004, alterada pela Lei Complementar 550/ 2014.

Considerando a publicação da ERRATA publicado no Diário Oficial do Estado dou nº 28.489, página 63 de 28 de abril de 2023.

R E S O L V E:

Onde Lê: que o contratado pagará ao contratante, a prazo. Sendo 20% (vinte) por cento no ato da assinatura do contrato, e demais em 5 (cinco) vezes anuais, previsto no § 2º do art. 14 da Lei n.º 3.922/77.

Leia-a se: que o contratado pagará ao contratante, a vista. Será concedido o desconto de 20% (vinte) por cento no pagamento à vista, previsto no § 2º do art. 14 da Lei n.º 3.922/77.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 02 de Maio de 2023.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

Presidente do INTERMAT