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ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.

Companhia Aberta

CNPJ/MF 03.467.321/0001-99 - NIRE 51.300.001.179

Edital de Convocação

Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária

Ficam convocados os acionistas da Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. (“Companhia”) para se reunirem no dia 26 de abril de 2018, às 14:00 horas (horário de Brasília) e 13:00 horas (horário local da cidade de Cuiabá), na sede da Companhia, localizada na Rua Vereador João Barbosa Caramuru nº 184, Bairro Bandeirantes, na Cidade de Cuiabá, no Estado do Mato Grosso, CEP 78010-040, em Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária, a fim de discutirem e deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: (i) Em Assembleia Geral Ordinária: (a)  tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras referentes ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2017; (b) deliberar sobre a destinação do resultado do exercício social findo em 31 de dezembro de 2017; (c) fixar em 05 (cinco) o número de membros a serem eleitos para a nova composição do Conselho de Administração da Companhia; e (d) eleição de membros efetivos e suplentes do Conselho de Administração da Companhia para um mandato de 02 (dois) anos. (ii) Em Assembleia Geral Extraordinária: (a) fixar a remuneração anual global dos administradores da Companhia; (b) aprovar a alteração da redação do artigo 21 do Estatuto Social da Companhia, aumentando de 7 (sete) para 8 (oito) o número máximo de diretorias estatutárias, bem como autorizar o Conselho de Administração da Companhia a implementar alterações no Regimento Interno da Diretoria, visando uniformizar a nomenclatura e atribuições das diretorias estatutárias da Companhia com as demais distribuidoras do grupo Energisa;  (c) aprovar a inclusão de dispositivo no Estatuto Social da Companhia estabelecendo regra para a determinação do valor de reembolso, conforme prevê o §1º do artigo 45 da Lei nº 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações); e (d) aprovar a consolidação da redação do Estatuto Social da Companhia. Informações Gerais: A participação do Acionista poderá ser pessoal ou por procurador devidamente constituído, por meio dos boletins de voto a distância, sendo que as orientações detalhadas acerca da documentação exigida constam na Proposta da Administração. Participação nas Assembleias: Presencial: Solicitamos que os Acionistas que optarem por participar pessoalmente das Assembleias efetuem seu cadastramento com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência. O Acionista deverá comparecer às Assembleias munido de documento que comprove a sua identidade. Procuração: As procurações poderão ser outorgadas de forma física, observado o disposto no art. 126 da Lei nº 6.404/76 e na Proposta da Administração. O representante legal do Acionista deverá comparecer às Assembleias munido da procuração e demais documentos indicados na Proposta da Administração, além de documento que comprove a sua identidade. Boletim de Voto a Distância: A Companhia disponibilizará o sistema de votação a distância, nos termos da Instrução CVM 481/09, permitindo que seus Acionistas enviem boletins de voto a distância por meio de seus respectivos agentes de custódia ou ao escriturador das ações de emissão da Companhia ou, ainda, diretamente à Companhia, conforme as orientações constantes no item 12.2 do Formulário de Referência e na Proposta da Administração. Em cumprimento às normas legais vigentes, informamos que o percentual mínimo de participação no capital votante da Companhia, necessário à aquisição de voto múltiplo para a eleição do membro do Conselho de Administração, é de 5% (cinco por cento). Os documentos e informações relativos às matérias a serem deliberadas na Assembleia encontram-se à disposição dos acionistas na sede social da Companhia e na página eletrônica da Companhia na rede mundial de computadores (ri.energisa.com.br), na página eletrônica da CVM (www.cvm.gov.br) e da B3 (www.b3.com.br). Cuiabá, 23 de março de 2018. Ivan Müller Botelho - Presidente do Conselho de Administração.