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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MATO GROSSO

APLICA PENA DISCIPLINAR DE CASSAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL AO MÉDICO DR. EDUARDO GOMES DE AZEVEDO, CRM-MT Nº 3250, CRM-SP Nº 27.337.

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº 44.045/58, alterada pela Lei nº 11.000/04, e pelo Decreto nº 6.821/09, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CREMESP nº 6778-360/05, julgado no Pleno do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna pública a aplicação da penalidade de CASSAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL, prevista na alínea “e” do artigo 22 do aludido diploma legal, por infração aos artigos 104, 124, 131, 132 e 142 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.246/1.988), ao médico EDUARDO GOMES DE AZEVEDO - inscrito no CRM-MT sob nº 3250, e no CREMESP sob nº 27.337.

Cuiabá, 27 de março de 2018.

Dra. Maria de Fátima de Carvalho Ferreira

Presidente