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SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE BARRA DO GARÇAS E REGIÃO

EDITAL DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

Pelo presente edital o SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE BARRA DO GARÇAS E REGIÃO, representante da categoria profissional dos trabalhadores do comércio em geral, com base territorial nos municípios de Barra do Garças, Água Boa, Alto Araguaia, Alto da Boa Vista, Alto Garças, Alto Taquari, Araguaiana, Araguainha, Bom Jesus do Araguaia, Campinápolis, Campo Verde, Canabrava do Norte, Canarana, Cocalinho, Confresa, Gaúcha do Norte, General Carneiro, Luciara, Nova Nazaré, Nova Xavantina, Novo Santo Antonio, Novo São Joaquim, Paranatinga, Pontal do Araguaia, Ponte Branca, Porto Alegre do Norte, Primavera do Leste, Querência, Ribeirão Cascalheira, Ribeirãozinho, Santa Terezinha, Santo Antonio do Leste, São Félix do Araguaia, Serra Nova Dourada, Torixoréu e Vila Rica informa que o DESCONTO da Contribuição Sindical dos trabalhadores do comércio deverá ser efetuado na Folha de Pagamento do mês de março de 2018, correspondente à remuneração de um dia de trabalho do mês de março, e recolhido nas agências da Caixa Econômica  Federal, até 30 de abril de 2018, impreterivelmente, através da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana - GRCSU - em favor deste Sindicato. As Guias de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana poderão ser expedidas, por esta entidade, devendo os empregadores solicitar até a data do seu vencimento (30 de abril), ao Sindicato dos Comerciários, Rua Waldemir Pereira de Souza, 125, centro, CEP 78.600-000, Barra do Garças-MT, F: (066) 3401-2641 ou emiti-las através do sítio da Caixa Econômica Federal www.caixa.gov.br

Barra do Garças-MT, 27 de março de 2018

Joelma Moreira da Silva Franco

Presidente