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DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2018/CM

Vistos, etc  RECONHEÇO a Dispensa de licitação, considerando a orientação exposta no Parecer Jurídico nº 033/2018/ASSJ.SUPAS.CASACIVIL, consubstanciado no artigo 24, Inciso IV da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

Contratante: Casa Militar

Contratado: LNR Comercio e Serviços Terceirizados Eirelli

Processo: 111617/2018/CM

Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de mão de obra para execução dos serviços de servente de limpeza para atender demanda da Casa Militar.

Fundamento: Artigo 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Valor:  Mensal R$ 6.609,70 (seis mil seiscentos e nove reais e setenta centavos), perfazendo o  total de R$ 39.658,20 (trinta e nove mil seiscentos e cinqüenta e oito reais e vinte centavos) pelo período de 06(seis) meses.

Vigência: 06(seis) meses

Dotação Orçamentária: UG 01 UO 05101 Projeto 2007 Fonte 100 Elemento Despesa 3390.3703.

Cuiabá 27 de março de 2018

Solange Maria Rocha de Camargo

Presidente da Comissão de Licitação

(Original assinado)

ATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Ratifico a Dispensa acima em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do Artigo 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Cuiabá 27 de março de 2018.

WESNEY DE CASTRO SODRÉ - CEL PM

SECRETARIO CHEFE DA CASA MILITAR

(Original assinado)