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PORTARIA Nº 029/2023/CGAB/SINFRA

Estabelece prazos para o exame dos processos de prestações de contas finais e Tomada de Contas Especial com vistas a evitar a consumação de prescrição dos convênios encerrados e aprimorar a gestão administrativa encerrando as Tomadas de Contas Especiais com prescrição já consumada.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 71 da Constituição do Estado, Art. 3º e 22 da Lei Complementar nº 612 de 28 de janeiro de 2019, e;

CONSIDERANDO a Lei Estadual n. 11.599, de 07 de dezembro de 2021, regulamentada pela Resolução Normativa do TCE nº 003/2022, que estabeleceu o prazo prescricional de 05 (cinco) anos para o julgamento pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso de processos de sua competência;

CONSIDERANDO que no julgamento dos processos nº 73423/2022 (relator Conselheiro Valter Albano), 792581/2021 (relator Conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto), 10278/2022 (relator Conselheiro José Carlos Novelli), 60593/2022 (relator Conselheiro Sérgio Ricardo), a Corte de Contas passou a entender que o termo legal deflagrador do prazo prescricional quinquenal, para a hipóteses de irregularidades em convênio, é a data limite para entrega da prestação de contas final  pelo órgão convenente;

CONSIDERANDO os termos iniciais de prescrição da pretensão punitiva previstos no artigo 83, I e II da Lei Complementar Estadual nº 752, de 19 de dezembro de 2022, que institui o Código de Processo de Controle Externo do Estado de Mato Grosso, que entrará em vigor no segundo semestre de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR à Secretaria Adjunta de Obras Rodoviárias e à Secretaria Adjunta de Cidades que concluam, até a data de  30 de junho de 2023, a análise técnica de todos os convênios e parcerias com data limite para a entrega da prestação de contas final já expirada, estejam eles com ou sem as contas finais apresentadas pelo convenente, e os encaminhem via SIGADOC à Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica obrigatoriamente com pareceres técnicos conclusivos pela aprovação, aprovação com ressalvas ou reprovação das contas.

Art. 2º - DETERMINAR à Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica, por meio da Superintendência de Convênios, que conclua no prazo máximo de até 60 dias a análise financeira de todos os convênios e parcerias com data limite para a entrega da prestação de contas final já expirada e que já tenham parecer técnico conclusivo, bem como os encaminhe ao Gabinete do Secretário via SIGADOC com parecer financeiro conclusivo pela aprovação, aprovação com ressalvas ou reprovação das contas.

Art. 3º - DETERMINAR à Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial que até a data de 30 de junho de 2023 elabore relatório circunstanciado de todas as Tomadas de Contas Especiais com possível prescrição já consumada e as encaminhe ao Gabinete do Secretário via SIGADOC para deliberação.

Cuiabá - MT, 02 de maio de 2023.

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística