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PORTARIA Nº 15/2018

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão:

Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei  6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei nº 3.922, de 20 de setembro de 1.977;

Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978;

Considerando afinal o contido nos autos do processo n° 31791/2014.

R E S O L V E:

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 5,4943 ha, situado no Município de CUIABÁ - MT, Denominada “CHACARA SANTO ANTÔNIO” Perímetro: 1.268,45 m e possuindo os seguintes limites e confrontações:

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BBM-M-1004, de coordenadas N 8.290.175,893m e E 608.788,225m;   situado na margem direita da faixa de domínio da estrada vicinal, sentido Cuiabá - MT-251 com o limite da Chácara Vovó Nhanhá; deste, segue confrontando com a Chácara Vovó Nhanhá de ocupação de Ulysses Ribeiro e Yolanda de Oliveira Ribeiro, portadores do CPF n°. 001.964.281-49, RG n.° 00270 SSP/MT e do CPF n n.° 051.532.711-53, CI n.° 758 OAB/MT, respectivamente, com os seguintes azimutes e distâncias:  108°01'26" e 193,17 m até o vértice BBM-M-1012, de coordenadas N 8.290.116,124m e E 608.971,915m;  105°00'14" e 107,35 m até o vértice BBM-M-1013, de coordenadas N 8.290.088,333m e E 609.075,604m;  103°59'11" e 181,80 m até o vértice BBM-M-1007, de coordenadas N 8.290.044,394m e E 609.252,013m;  situado no limite da Chácara Vovó Nhanhá e na margem direita do Rio Coxipó; deste, segue a jusante do referido córrego, no supracitado sentido, com os seguintes azimutes e distâncias:  172°40'31" e 58,88 m até o vértice BBM-P-0500, de coordenadas N 8.289.985,992m e E 609.259,520m;  145°25'08" e 64,75 m até o vértice BBM-M-1002, de coordenadas N 8.289.932,681m e E 609.296,271m;  situado na margem direita do Rio Coxipó com o limite da Chácara Vovó Otávio; deste, segue confrontando com a Chácara Vovó Otávio de ocupação de Tarcísio Lopes de Souza e Maria José Pinheiro de Souza, potadores do CPF n°. 039.319.861-87, RG n°. 0110604-0 SSP/MT e do CPF n°. 458.467.311-04, RG n°. 565873 SSP/MT, respectivamente, com os seguintes azimutes e distâncias:  276°55'47" e 139,80 m até o vértice BBM-M-1009, de coordenadas N 8.289.949,548m e E 609.157,493m;  285°01'26" e 29,33 m até o vértice BBM-M-1010, de coordenadas N 8.289.957,152m e E 609.129,162m;  293°19'19" e 39,15 m até o vértice BBM-M-1011, de coordenadas N 8.289.972,650m e E 609.093,214m;  286°03'00" e 343,03 m até o vértice BBM-M-1003, de coordenadas N 8.290.067,489m e E 608.763,556m;  situado no limite da Chácara Vovó Otávio com a margem direita da faixa de domínio da estrada vicinal, sentido Cuiabá - MT-251; deste, segue confrontando com a referida faixa de domínio, no supracitado sentido, com os seguintes azimutes e distâncias:  11°46'37" e 53,66 m até o vértice BBM-M-1008, de coordenadas N 8.290.120,024m e E 608.774,509m;   13°47'37" e 57,53 m até o vértice BBM-M-1004, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir do Processamento por Ponto Preciso (PPP) realizado pelo IBGE da Base BBM-M-1001, coordenadas N 8.289.988,416m e E 609.178,211m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00', fuso -21, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M..

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subseqüentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Mato Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245,  do Código Civil Brasileiro. III-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em  Cuiabá/MT,  26  de março  de 2.018.

CANDIDO TELES DE ARAUJO

PRESIDENTE DO INTERMAT

(ORIGINAL ASSINADO)