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JULGAMENTO

Sindicância processo nº. 001/2015/SETAS.

1.          ACATO o relatório da Comissão de Sindicância, conforme Lei Complementar nº. 207/2004;

2.          APROVO o Parecer Jurídico nº. nº 213/2017/ASSEJUR, de fls. 115/116, parte integrante desta decisão, que opina pela regularidade dos trabalhos apuratórios desenvolvidos, em seus aspectos formal e material;

3.          JULGO que a servidora Bruna de Oliveira Santos, não agiu com dolo, portanto, isenta de responsabilidade e pena;

4.          DECIDO pelo arquivamento do processo.

5.          DETERMINO, ainda, os consecutivos atos:

a) À Unidade Setorial de Correição da SETAS, para conhecimento, e dar ciência desta decisão a servidora Bruna de Oliveira Santos;

b) Ciência à Coordenadoria de Gestão de Pessoas, para registro do fato e anotações nos assentamentos da servidora;

c) Ciência da decisão à Controladoria Geral do Estado sobre o arquivamento do presente feito;

d) Publicação da decisão no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

Cuiabá/MT, 26 de março de 2017.

(original assinada)

MÔNICA CAMOLEZI DOS SANTOS MELO

Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social