Aguarde por favor...

PORTARIA N° 09/CM/2018

O Secretário-Chefe da Casa Militar, no uso de suas atribuições legais e, considerando o Decreto Estadual nº 1.093 de 17/04/2012, que estabelece normas de padronização para elaboração e publicação dos lotacionogramas dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

LOTACIONOGRAMA

ORGÃO: CASA MILITAR DO ESTADO

1º TRIMESTRE

CARREIRA

CARGO

Nº DE SERVIDORES

SUBSÍDIO

CARGOS CRIADOS

CARGOS OCUPADOS

CARGOS VAGOS

PROFISSIONAIS DE DESENVOLVIMENTO ECÔNOMICO E SOCIAL              Lei Nº 7.554 de 10/12/2001

Analista de Desenv. Econômico e Social

04

01

03

Lei nº 10.050/2014

Técnico de Desenv. Econômico e Social

11

01

10

Lei nº 10.050/2014

Apoio de Desenv. Econômico e Social

03

01

02

Lei nº 10.050/2014

PROFISSIONAIS DA ÁREA MEIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO PODER EXECUTIVO

Lei nº 10.052 de 15/01/2014

Técnico Administrativo

04

04

00

Lei nº

10.052/2014

Analista Administrativo

03

02

01

Lei nº

10.052/2014

SERVIDORES DE OUTROS ÓRGÃO/ENTIDADES/PODERES CEDIDOS A CASA MILITAR DO GOVERNO

ÓRGÃO/ENTIDADE CEDENTE

CARREIRA

CARGO

QTDADE

COMANDO GERAL DA POLÍCIA

MILITAR

MILITAR

Coronel

01

Tenente Coronel

01

Major

06

Capitão

01

1º Tenente

03

2º Tenente

02

Sub Tenente

06

1º Sargento

00

2º Sargento

12

3º Sargento

10

Cabo

31

Soldado

13

COMANDO GERAL DO BOMBEIRO

MILITAR

MILITAR

             Coronel

01

1º Sargento

01

3º Sargento

01

SEPLAN

Gestor Governamental

Gestor

01

Cuiabá-MT, 22 de março de 2018.