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PORTARIA Nº 24/2018

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições conferidas  pelo   artigo 71,    inciso II, da   Constituição do   Estado de  Mato Grosso   e,

Considerando as disposições contidas no art. 3º, inciso III da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005;

Considerando a Resolução CNAS Nº 4, de 13 de Março de 2013 que institui a Política Nacional de Educação Permanente do Sistema Único da Assistência Social - PNEP/SUAS/2013, que tem por objetivo institucionalizar, no âmbito do SUAS, a perspectiva político-pedagógica e a cultura da Educação Permanente, estabelecendo suas diretrizes e princípios e definindo os meios, mecanismos, instrumentos e arranjos institucionais necessários à sua operacionalização e efetivação;

Considerando o instrumento de orientação nacional intitulado “GUIA DE ORIENTAÇÕES TÉCNICAS PARA CONSTITUIÇÃO DE NÚCLEOS DE EDUCAÇÃO PERMANENTE DO SUAS NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL, de Maio de 2014 - MDS, o qual define o referido núcleo, como parte da configuração organizacional necessária à implementação da PNEP/SUAS, consoante Resolução CNAS nº 004, de 2013;

Considerando que os Núcleos de Educação Permanente são instâncias de consulta e assessoramento dos órgãos gestores do SUAS nas esferas federal, estadual, distrital e municipal de governo no que diz respeito à implementação da educação permanente em suas respectivas, constituindo-se em locus privilegiado de participação e cooperação institucionalizada, envolvendo gestores, trabalhadores, usuários e beneficiários do SUAS, conselheiros de assistência social, e instituições de ensino, pesquisa e extensão credenciados no programa nacional de capacitação no estado, nas atividades e decisões relativas à implementação da política de educação permanente;

RESOLVE:

Art. 1º. Substituir membros do Núcleo de Educação Permanente do SUAS/MT que será coordenado pela Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social - SETAS/MT, órgão de gestão do SUAS e que tem a atribuição de definir e convocar as reuniões do mesmo.

Art. 2º. O Núcleo de Educação Permanente do SUAS/MT terá as seguintes atribuições:

I. Apreciar e formular propostas relativas à gestão e implementação da PNEP/SUAS no âmbito estadual;

II. Contribuir na elaboração do respectivo Plano Estadual de Educação Permanente, com vistas a sua aprovação pelo respectivo Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/MT;

III. Estabelecer relações cooperativas com o Núcleo Nacional de Educação Permanente do SUAS (NUEP/SUAS) e com outros núcleos instituídos dos municípios do estadual, contribuindo para a unidade nacional e estadual no processo de implementação da PNEP/SUAS;

IV. Apoiar, acompanhar e avaliar o processo de implementação da PNEP/SUAS em âmbito estadual;

V. Coordenar, em âmbito estadual, as ações relativas à implantação do modelo ascendente de diagnóstico de necessidades e de planejamento das atividades de formação e capacitação;

VI. Validar metodologias, processos de trabalho, estratégias de gestão e de controle social e outras práticas ou ações que, pelo seu caráter inovador ou pela capacidade que tenham demonstrado de promover melhorias na qualidade da gestão, da oferta dos serviços, benefícios e transferência de renda ou no exercício do controle social, recomendando ao órgão gestor do SUAS a sua certificação, socialização e disseminação.

Art. 3º. O Núcleo de Educação Permanente do SUAS/MT terá a seguinte composição:

I - Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social/SETAS, 01 (um) representantes da Secretaria Adjunta de Assistência Social - Educação Permanente/CapacitaSUAS: Leícy Lucas de Miranda Vitório (Titular) e 1 (um) representante Secretaria Adjunta de Assistência Social - Superintendência da Família e Serviços Socioassistênciais - Proteção Social Especial: Marli Martins Gonçalves da Luz  (Suplente) ; 

II - Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social/SETAS, 02 (dois) representantes da Secretaria Adjunta de Assistência Social - Superintendência da Família e Serviços Socioassistênciais - Coordenadoria do Pró Fámilia: Jennifer Josiane Nesnik Jeronymo (Titular) e  01 (um) representante da Proteção Social Básica: Ellen Mariane Coleraus  (Suplente);

III - Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social/SETAS, 01 (um) representantes da Secretaria Adjunta de Assistência Social - Superintendência de Inclusão Produtiva - Coordenadoria de Renda e Cidadania: Ana Paula da Silva Xavier (Titular) e Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social/SETAS, 01 (um) representantes da Secretaria Adjunta de Assistência Social - Superintendência da Família e Serviços Socioassistênciais - Proteção Social Básica: Edney Regina Siva (Suplente);

IV - Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social/SETAS, 01 (um) representantes da Secretaria Adjunta de Assistência Social - Superintendência de Inclusão Produtiva - Coordenadoria de Renda e Cidadania: Aparecido Samuel de Castro Cavalcante (Titular) e 01 (um) representantes da Coordenadoria de Gestão de Pessoas- Camila Monteiro dos Santos Guarim Soares (Suplente);

V - Conselho Estadual de Assistência Social/CEAS, 02 (dois) representantes: Ricardo Bueno de Jesus  (Titular) e  Maria Rosa de Moraes (Suplente);

VI - Conselho Regional de Serviço Social/CRESS, 02 (dois) representantes: Nildiane Lopes Coelho da Cruz (Titular) e Andreia Maria da Cruz Oliveira Amorim (Suplente);

VII - Conselho Regional de Psicologia/CRP, 02 (dois) representantes: (Titular) Sheila Carla de Queiroz Gomes e Marinês Fortes de Barros (Suplente);

VIII - Instituição de Ensino Superior no Estado de Mato Grosso, que integra a Rede Nacional de Capacitação e Educação Permanente do SUAS, 02 (dois) representantes: Leana Oliveira Freitas (Titular) e Izabel Cristina Dias Lira (Suplente);

IX - Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social/COEGEMAS/MT, 02 (dois) representantes: Marcia Ferreira de Pinho Rotilli (Titular) e  Flávia Luiza Coelho Lannes Omar (Suplente);

X - Fórum Estadual de Trabalhadoras e Trabalhadores do SUAS de Mato Grosso/FETSUAS/MT, 02 (dois) representantes: Luana Mariano Peralta (Titular) e Arcélia Goes Quiguna Lundquist (Suplente);

Art. 4º. Caberá aos representantes da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social/SETAS - Educação Permanente/CapacitaSUAS, convocar e coordenar os trabalhos deste núcleo.

Art. 5º. Revoga-se a Portaria nº 89/2015/GAB/ SETAS, de 27 de novembro de 2015.

Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário;

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 22 de fevereiro de 2018.