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PORTARIA Nº 005/2018/SATIC/SINFRA 20 DE MARÇO DE 2018.

Declaração da Extinção da Concessão das Linhas: Cuiabá x Nobres - Modalidade Alternativa do Serviço do Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art.71, inciso IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO as Leis Complementares: nº 429 de julho de 2011, nº 432 de agosto de 2011, nº 240 de 30 de dezembro de 2005, nº 566 de 20 de maio de 2015, em seu Art.30.

CONSIDERANDO a solicitação pela Empresa Expresso Luatriz Transportes e Turismo Ltda, CNPJ 03.695.036/0001-25.

CONSIDERANDO a decisão da Diretoria Colegiada da AGER, Fls.14, constante no processo 384654/2017, o Oficio Recomendatório GP/Nº 097/2018, fls. 17, da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso, Parecer 111/2018/UNIJUR-SINFRA, Fls.22 a 23, Homologação Fls.24 pela Sra. Secretária de Estado de Infraestrutura (Substituta Legal).

RESOLVE:

Declarar a Extinção da concessão da Linha - Cuiabá x Nobres, na Modalidade Alternativa, operadas pela empresa Luatriz Transportes e Turismo Ltda.

Expedida, registrada, cumpra-se.                      

Cuiabá, 20 de março de 2018.

MARCIANE PREVEDELLO CURVO

Secretária de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA

Em Substituição Legal

FÁBIO CALMON

Secretário Adjunto de Transporte Intermunicipal e Concessões