Aguarde por favor...

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 001/2018/SEJUDH

A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento das normas previstas no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990,  Lei Estadual nº 9.688, de 28 de dezembro de 2011 e Lei Complementar nº 600, de 19 de dezembro de 2017, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo destinado a selecionar candidatos visando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para a contratação de Profissionais do Sistema Socioeducativo para atuarem na Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH, no município de Sinop - MT.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Processo Seletivo será regido por este Edital, seus Anexos, Editais Complementares e posteriores retificações.

1.1.1. O(a) candidato(a) não poderá alegar sob hipótese alguma o desconhecimento do Edital, seus Anexos, Editais Complementares e posteriores retificações.

1.2. O processo seletivo será realizado pela Comissão instituída pela Portaria nº 28/2018/SEJUDH-MT, de 08 de fevereiro de 2018 - DOE de 08/02/2018 e pela Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos e todas as etapas serão realizadas na cidade de Sinop-MT.

1.3. Não será cobrada taxa de inscrição no certame.

1.4. Todos os atos oficiais relativos ao Processo Seletivo serão disponibilizados no site www.sejudh.mt.gov.br, devendo o candidato acompanhar o mesmo, pois, caso ocorra alteração nas normas contidas neste Edital, elas serão nele divulgada.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições deverão ser realizadas presencialmente na Gerência Regional do Centro de Atendimento Socioeducativo Masculino - Polo Sinop, Avenida das Figueiras, n.º 1.398, Bairro: Centro Norte - Sinop-MT das 09h00 às 16h00, por meio de Requerimento de Inscrição (ANEXO I) devidamente preenchido em letra de forma e assinado sendo obrigatória a apresentação dos documentos elencados no subitem 2.3 (originais e cópias), observando o prazo estabelecido no cronograma deste Edital.

2.1.1. Serão aceitas inscrições realizadas por procurador com poderes especiais, desde que a Procuração tenha firma reconhecida em Cartório.

2.1.2. Não será aceita inscrição via fax, correio, correio eletrônico ou fora do prazo estabelecido no Edital.

2.2 As informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH do direito de excluí-lo do Processo seletivo se o preenchimento for feito com dados incompletos, incorretos, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas as informações.

2.2.1. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas no Edital específico, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

2.3. O candidato deverá entregar os seguintes documentos na inscrição:

I.  Fotocópia nítida do Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF);

II. Fotocópia nítida da Carteira Nacional de Habilitação - “B”  dentro do prazo de validade (Apenas para o Cargo de Agente de Segurança Socioeducativo);

III.                Comprovante de residência em nome do candidato ou com declaração com firma reconhecida em cartório pelo dono do imóvel;

IV.               Fotocópia nítida dos documentos comprobatórios de escolaridade;

V. Fotocópia nítida dos documentos a serem utilizados na avaliação de títulos que foram elencados no requerimento de inscrição.

VI.               Documentos elencados no item 8.4.

2.3.1. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar as vias originais dos documentos exigidos para conferência e autenticação das fotocópias pelo servidor responsável, ou as cópias dos documentos deverão estar devidamente autenticadas.

3. DAS VAGAS, DOS REQUISITOS LEGAIS, DA REMUNERAÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES

3.1. As vagas, requisitos legais e a remuneração, estão apresentados na tabela abaixo:

Cargo / Perfil

Perfil

Classe/Nível

Jornada de Trabalho

Subsídio (R$)

Vagas

Total de Vagas

Agente de Segurança Socioeducativo

-

A-1

40 hs

R$ 2.959,12

Masculino

8

9

Feminino

1

3.2. São requisitos para o cargo:

I.  Agente de Segurança Socioeducativo:

a)  Habilitação em ensino superior completo, com diploma reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura - MEC.

b)  Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria B dentro do prazo de validade;

c)  Ter no mínimo 21 (vinte e um) anos de idade completos, 50 (cinquenta) anos, no máximo, à data do encerramento das inscrições para o processo seletivo para o provimento dos cargos.

d) Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1.º do artigo 12 da Constituição Federal e na forma do disposto no artigo 13 do Decreto n.º 70.436, de 18 de abril de 1972.

3.3 As atribuições dos cargos da Carreira dos Profissionais do Sistema Socioeducativo são disciplinadas no art. 8º da Lei Estadual nº 9.688, de 28 de dezembro de 2011.

3.4. Os candidatos aprovados serão CONVOCADOS, na ordem de sua classificação.

3.4.1. Havendo surgimento de vaga, os candidatos classificados poderão ser convocados e contratados.

3.4.2. As convocações para contratação serão publicadas no Diário Oficial do Estado e no site da SEJUDH (www.sejudh.mt.gov.br).

4. DO REGIME JURÍDICO, PREVIDENCIÁRIO E PRAZO DOS CONTRATOS

4.1. O contrato será de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, desde que haja previsão legal.

4.2. Os contratos serão regidos pelo Regime Administrativo Especial e serão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social, através do INSS, para o qual o (a) contratado (a) contribuirá obrigatoriamente.

5. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO

5.1. Para o cargo de Agente de Segurança Socioeducativo, o processo seletivo será composto de 03 (três) fases:

1ª Fase: Avaliação de Títulos, de caráter classificatório e eliminatório.

2ª Fase: Teste de Aptidão Física, de caráter eliminatório;

3ª Fase: Investigação Social, de caráter eliminatório (que poderá ocorrer a qualquer tempo até o ato da contratação).

6. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

6.1. A Avaliação de Títulos será realizada considerando a pontuação constante na tabela a seguir:

CARGO: Agente de Segurança Socioeducativo

PONTUAÇÃO

ITENS A SEREM ANALISADOS

1. ATIVIDADES PROFISSIONAIS

PTS

Máximo de Pontos por Item

Experiência profissional na execução de ações e serviços em Unidades Socioeducativas e/ou no trato com adolescentes em projetos educativos e/ou assistenciais - por mês de efetivo exercício

0,2

6

2. FORMAÇÃO ACADÊMICA E CAPACITAÇÃO COMPLEMENTAR

PTS

Máximo de Pontos por Item

Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Doutorado

6

6

Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Mestrado

5

5

Pós-Graduação Lato Sensu

4

4

6.1.1. A experiência profissional deverá ser comprovada da seguinte forma:

I.  Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

II. Contrato de Trabalho, em papel com timbre (ou carimbo), e assinatura do contratante, que expresse claramente a função exercida pelo candidato e indique o período de trabalho (data de início - dia, mês e ano - e de permanência ou término, se for o caso), com sua publicação em Diário Oficial ou outro meio que ateste a validade do referido contrato;

III.                Declaração de vínculo (apenas declarações emitidas pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso).

6.1.1.1. Não será considerado declarações de vínculos que não sejam emitidas pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

6.1.2. Quanto à formação acadêmica e capacitação complementar, será pontuada uma única vez para cada titulo apresentado.

6.1.3. Quanto à formação acadêmica e capacitação complementar, não será aceito disciplinas isoladas de graduação e/ou pós-graduação.

7. DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

7.1. O Teste de Aptidão Física, de caráter unicamente eliminatório, será realizado na cidade de Sinop-MT, com os candidatos considerados aptos após a Avaliação de Títulos, dentro de 10 (dez) vezes o número de vagas do cargo, não resguardado o excedente referente ao empate.

7.1.2 A banca examinadora responsável pela aplicação do teste de aptidão física será composta por profissionais educadores físicos devidamente inscritos no Conselho Regional de Educação Física e vinculados à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos.

7.2. A convocação com a data, local e o horário de realização do Teste de Aptidão Física será divulgada no site da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH www.sejudh.mt.gov.br.

7.3. A convocação será dividida por sexo e observará a ordem alfabética.

7.4. O Teste de Aptidão Física possui a finalidade de avaliar a capacidade mínima necessária para suportar, física e organicamente, o desempenho eficiente das funções.

7.5. O candidato deverá comparecer para realizar o Teste de Aptidão Física devidamente trajado, preferencialmente conforme especificado abaixo:

a)           Traje Masculino: tênis ou sapatilha, meia, calção e camiseta;

b)           Traje Feminino: tênis ou sapatilha, meia, short e camiseta.

7.6. No dia da realização do Teste de Aptidão Física, o candidato deverá comparecer ao local e no horário designado para sua realização, munido de original de documento oficial de identidade, e apresentar atestado médico original e cópia de acordo com o ANEXO III deste edital.

7.6.1. O candidato que não comparecer para a realização do Teste de Aptidão Física na hora e local determinados, será considerado desistente e estará automaticamente eliminado.

7.6.2. O Atestado Médico deverá ter o nome completo do candidato e ter sido emitido com, no máximo 30 (trinta) dias corridos de antecedência da data do Teste de Aptidão Física, devidamente assinado e carimbado pelo médico, constando de forma legível o número do registro do Conselho Regional de Medicina do mesmo, em que certifique especificamente que o candidato está apto a realizar esforço físico, conforme modelo disposto no ANEXO III.

7.6.3. O candidato que não estiver de posse do atestado médico, ou que apresentar atestado médico que não conste, expressamente, que o candidato está apto a realizar o Teste de Aptidão Física, conforme disposto no ANEXO III, será impedido de realizar os testes, sendo consequentemente eliminado do processo seletivo.

7.6.3.1. O candidato que for impedido de realizar o Teste de Aptidão Física devido a apresentação de atestado divergente do exigido (modelo ANEXO III), terá retida a cópia do atestado em questão, sendo anotado na via original do atestado a observação de recusa pelos fiscais da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH, onde constará carimbo e assinatura do fiscal.

7.6.4. O Atestado Médico original do candidato que realizar o teste ficará retido e fará parte da documentação do candidato.

7.7. Os casos de alterações orgânicas (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, gravidez, etc.), bem como qualquer outra condição que impossibilite o candidato de submeter-se ao teste ou diminua sua capacidade física e/ou orgânica, não serão levados em consideração e, portanto, nenhum tratamento diferenciado será concedido.

7.8. O Teste de Aptidão Física constará de 1 (um) teste prático:

1º dia

Corrida de 12 (doze) minutos.

7.8.1. O exercício do Teste de Aptidão Física deverá ser executado de acordo com o previsto no presente Edital.

7.9. O candidato considerado inapto no teste físico relacionado no subitem 7.8. estará eliminado do Processo Seletivo, não podendo nem permanecer no local de realização.

7.10. Será considerado apto no Teste de Aptidão Física somente o candidato aprovado no teste físico descrito no subitem 7.8.

7.11. O Teste de Aptidão Física será realizado independentemente das condições meteorológicas e em qualquer dia da semana, seja dia útil ou não.

7.12. O candidato terá apenas uma única tentativa de realização.

7.13. Os candidatos reprovados no Teste de Aptidão Física não poderão repetir os exercícios, salvo por caso fortuito ou força maior (assim considerados: pane em cronômetros e defeitos em aparelhos ocorridos durante realização do exercício e/ou situações técnicas imprevistas e inviabilizadoras da execução dos testes, a critério da banca avaliadora).

7.14. As baterias do Teste de Aptidão Física, a critério da SEJUDH, poderão ser filmadas e/ou gravadas.

9.15. O teste físico descrito no subitem 7.8. deverá ser executado conforme descriminado no ANEXO IV.

8. DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL

8.1. A investigação social tem por objetivo verificar se o candidato possui idoneidade moral e conduta ilibada, imprescindíveis para o exercício das atribuições inerentes aos cargos da Carreira dos Profissionais do Sistema Socioeducativo.

8.1.1. A idoneidade moral e a conduta ilibada serão apuradas por meio de investigação sobre a vida pregressa e atual do candidato, no âmbito social, funcional, civil e criminal.

8.2.  A investigação social será realizada pela Coordenadoria de Inteligência e Prevenção de Riscos do Socioeducativo e ocorrerá durante todo o processo seletivo, desde a inscrição do candidato no processo seletivo até a contratação.

8.3. Durante a investigação social, a Coordenadoria de Inteligência e Prevenção de Riscos do Socioeducativo poderá obter elementos informativos de quem os possa fornecer, inclusive convocando o candidato para ser ouvido ou entrevistado, assegurada a tramitação sigilosa e o direito de defesa.

8.3.1. Poderão ser realizadas diligências com vistas a verificar registros e documentos, sem prejuízo de outras investigações, inclusive entrevistas.

8.3.2. Poderão ser solicitados documentos complementares para esclarecer fatos levantados durante o curso das investigações e das diligências a que se refere ao item 8.3.1.

8.4. O candidato deverá apresentar no momento da inscrição os seguintes documentos:

I - Certidão Negativa de Civil e Criminal da Justiça Estadual em primeiro e segundo grau

LINK: http://cidadao.tjmt.jus.br/Servicos/CertidaoNegativa/

II - Certidão Negativa de Civil e Criminal da Justiça Estadual da Justiça Federal (1ª Região)

LINK: http://www.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/

III - Certidão Negativa da Justiça Militar Federal (Somente para homens)

LINK:  http://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa

IV - Certidão Negativa da Justiça Eleitoral

LINK: http://www.tse.jus.br/eleitor-e-eleicoes/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral

IV - Certidão Negativa do Conselho Nacional de Justiça

LINK: http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php

V - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais junto a Segurança Pública do Estado

LINK: https://portal.sesp.mt.gov.br/portaldaseguranca/pages/criminal/emissaoAntecedentesCriminais.seam?cid=65948

8.5. Somente serão aceitos documentos expedidos, no máximo, nos 30 (trinta) dias anteriores à data de entrega fixada em edital e dentro do prazo de validade.

8.5.1. Serão aceitos documentos expedidos por meio de site oficial, desde que acompanhados de mecanismo de autenticação.

8.5.2. Serão desconsiderados os documentos rasurados ou contendo dados incorretos.

8.6. A Coordenadoria de Inteligência e Prevenção de Riscos do Socioeducativo poderá solicitar, a qualquer tempo durante a investigação social, outros documentos ou declarações necessários para comprovação de dados ou para o esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato.

8.7. São fatos que afetam a idoneidade moral e a conduta ilibada para contratação nos cargos da Carreira dos Profissionais do Sistema Socioeducativo:

I - habitualidade em descumprir obrigações legítimas;

II - exibição em público e/ou redes sociais com pessoas possuidoras de antecedentes criminais ou integrantes de organizações ou associações criminosas ou terroristas;

III - prática de ato que possa comprometer a atividade socioeducativa;

IV - uso ou dependência de drogas ilícitas;

V - vício de embriaguez;

VI - prática de ato que possa ser enquadrado como infração penal durante a realização do certame;

VII - habitualidade na prática de transgressões disciplinares administrativas;

VIII - apoio, ainda que meramente moral, participação ou filiação como membro, sócio ou dirigente, em entidade ou organização cujo funcionamento seja legalmente proibido ou contrário às disposições da Constituição Federal e ao Estado Democrático de Direito;

IX - veiculação de discurso de ódio, por qualquer meio;

X - existência de registros criminais;

XI - demissão de cargo público e destituição de cargo em comissão, no exercício da função pública em órgão da administração direta e indireta, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, mesmo que com base em legislação especial;

XII - demissão por justa causa nos termos da legislação trabalhista;

XIII - prática habitual de jogo proibido;

XIV - existência de outras sanções aplicadas ao candidato em função de práticas delituosas;

XV - outras condutas que revelem a falta de idoneidade moral ou social do candidato, ainda que não consideradas ilícitas, desde que incompatíveis com a natureza da função dos cargos;

8.8. A existência de investigação, ação ou condenação penais, esta não definitiva, poderá ser considerada em conjunto com outros fatos relevantes para apuração da idoneidade do candidato.

8.9. A não apresentação de quaisquer dos documentos estabelecidos, apresentação de documentos falsos e/ou rasurados para investigação social acarretará a eliminação no processo seletivo.

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1. Em caso de empate na nota final no Processo Seletivo, terá preferência o candidato que:

a)           Aquele que tiver maior idade.

9.2. Esse critério será adotado para a classificação e realização do Teste de Aptidão Física.

10. DO CRONOGRAMA:

10.1. O Protocolo do requerimento de inscrição será realizado conforme disposto no subitem 2.3 do presente edital: 26/03/2018 a 27/03/2018.

10.2. Análise de títulos: 28/03/2018 a 03/04/2018.

10.3. Divulgação da lista dos classificados para o Teste de Aptidão Física no endereço eletrônico www.sejudh.mt.gov.br: 04/04/2018.

10.4. Teste de Aptidão Física: 08/04/2018.

10.5. Investigação Social: 28/03/2018 a 10/04/2018.

10.6. Divulgação do resultado preliminar do processo seletivo no endereço eletrônico www.sejudh.mt.gov.br: 10/04/2018.

10.6.1. Prazo para interposição de recursos: 11/04/2018.

10.6.2. Análise de recursos: 12/04/2018 a 13/04/2018.

10.7. Publicação em Diário Oficial do resultado final do processo seletivo: 16/04/2018.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Os candidatos que por ventura já prestaram serviços no Sistema Socioeducativo e tiveram o contrato rescindido por descumprimento do referido contrato, serão considerados inaptos na investigação social.

11.2.  Serão Classificados candidatos em até 10 (dez) vezes o número de vagas e formação de cadastro de reserva.

11.3. O provimento das vagas ocorrerá conforme a necessidade de recursos humanos na unidade Socioeducativa, no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo, não havendo, portanto, obrigação de aproveitamento pleno e imediato dos candidatos aprovados/classificados.

11.4. O prazo de validade do processo seletivo será de 12 (doze) meses a contar da publicação do resultado final no DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, podendo ser prorrogado, desde que haja previsão legal.

11.5. O candidato convocado para formalização do contrato temporário deverá providenciar Atestado Médico emitido pelo PSIQUIATRA que ateste condições mentais aptas e favoráveis para o desempenho das funções exigidos pelo cargo.

11.6. Não será formalizado o contrato do candidato que:

a)           Não entregar os Exames de Saúde no momento da assinatura do contrato;

b)           Se for considerado inapto no Exame de Saúde.

c)           Não apresentar documentos elencados no Anexo II.

11.7. Fazem parte deste Edital:

a)           Anexo I - Requerimento de Inscrição;

b)           Anexo II - Documentos que o candidato deverá apresentar no ato da contratação;

c)           Anexo III - Modelo de Atestado Médico; e

d)          Anexo IV - Protocolo de Aplicação do Teste de Aptidão Física.

Cuiabá, 20 de março de 2018.

(original assinado)

Fausto José Freitas da Silva

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos

ANEXO I

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Pelo presente, solicito inscrição como candidato (a) ao Processo Seletivo para contratação temporária de Profissionais do Sistema Socioeducativo, para atuar no Centro de Atendimento Socioeducativo, em Sinop-MT, da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH.

Declaro, sob as penas da lei, em conformidade com o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que todas as informações aqui prestadas são verdadeiras, que não omiti fato algum que impossibilite meu ingresso no cargo pretendido e autorizo a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos a realizar levantamento social e funcional sobre minha vida, para obter ou confirmar as informações prestadas e verificar se possuo idoneidade moral e conduta ilibada, imprescindíveis para o exercício das atribuições inerentes ao cargo pretendido.

Cargo Pretendido:

(XX) Agente de Segurança Socioeducativo

Sexo:

(XX) Feminino

(XX) Masculino

Informações Pessoais

Nome Completo:

Endereço:

Bairro:

Cidade:

UF:

CEP:

RG nº:

CPF nº:

Naturalidade:

Nacionalidade:

Data de Nascimento:

Estado Civil:

Formação:

Ano:

Telefone Residencial:

Celular:

E-mail:

____________________________________

Assinatura do Candidato

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

Nome Completo do Candidato:

CARIMBO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO

Data:______/______/______

ANEXO II

DOCUMENTOS QUE O CANDIDATO DEVERÁ APRESENTAR NO ATO DA CONTRATAÇÃO

1.

Registro Geral - RG - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor da SEJUDH)

2.

Cadastro de Pessoa Física - CPF - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor da SEJUDH)

3.

Carteira Nacional de Habilitação vigente - CNH categoria B - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor da SEJUDH)*

4.

Título eleitoral - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor da SEJUDH)

5.

Certidão de Quitação Eleitoral (com emissão não superior a 30 dias) - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor da SEJUDH) ou via impressa do site da Justiça Eleitoral

6.

Carteira de reservista (para candidatos homens) - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor da SEJUDH)

7.

Certificado de Escolaridade - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor da SEJUDH)

8.

Fotocópia do PIS ou PASEP, com DATA E ANO de emissão

9.

Comprovante de endereço atual no máximo dos últimos 3 meses - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor da SEJUDH)

10.

Comprovante de Conta Corrente - Agência do Banco do Brasil

11.

Declaração (padrão) de não acúmulo de cargo.

12.

Exames de Saúde exigidos no item 11.5.

* Apenas para o Cargo de Agente de Segurança Socioeducativo

ANEXO III

MODELO DE ATESTADO MÉDICO

ATESTADO

Atesto, para os devidos fins, que o(a) Sr.(a) _______________________________________________

_______________________, RG n.º ____________________, UF _____, encontra-se apto para realizar atividades de esforços físicos, podendo participar do Teste de Aptidão Física (Corrida de 12 (doze) minutos) para o Processo Seletivo do Sistema Socioeducativo de Sinop-MT.

____________________________________

Local e data (máximo de 30 dias de antecedência à data da prova).

_____________________________

Assinatura do Profissional Carimbo/CRM

ANEXO IV

PROTOCOLO DE APLICAÇÃO DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

1. Corrida de 12 (doze) Minutos

1.1. Posição Inicial: em pé, parado e atrás da linha de partida demarcada no solo.

1.2. Execução: ao sinal, o candidato deverá percorrer a distância mínima exigida, no tempo máximo de 12 (doze) minutos. O candidato, durante os 12 (doze) minutos, poderá deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir. O início e o término do teste serão determinados pela banca avaliadora do teste por meio de sinal convencionado previamente.

1.2.1. A performance mínima exigida está apresentada no quadro abaixo.

Candidato

Distância mínima exigida

Masculino

2.200 m (dois mil e duzentos metros)

Feminino

1.800 m (um mil e oitocentos metros)

1.3. A correta execução do teste de corrida de 12 (doze) minutos levará em consideração as seguintes observações:

a) O tempo oficial do teste será controlado pelo relógio da banca avaliadora, sendo o único que servirá de referência para o início e término do mesmo;

b) A distância percorrida pelo candidato, a ser considerada oficialmente, será somente a realizada pela banca avaliadora, e não será informada ao candidato durante a execução do teste.

1.4. Será eliminado o candidato, quando da realização do teste de corrida de 12 (doze) minutos:

a) Depois de iniciado o teste abandonar a pista sem a autorização da banca avaliadora;

b) Deslocar-se no sentido progressivo ou regressivo depois de findado os 12 (doze) minutos, sem a autorização da banca avaliadora;

c) Dar ou receber qualquer tipo de ajuda física (como puxar, empurrar, carregar, segurar na mão, etc.);

d) Praticar qualquer ato de deslealdade com candidato concorrente.

e) Fazer uso de equipamento esportivo, relógio, cronômetro, frequencímetro e similares, instrumento auxiliar ou substância química capazes de alterar o desenvolvimento natural do candidato.