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DECRETO N°          1.404,        DE    19    DE         MARÇO          DE  2018.

Altera o Decreto nº 997, de 17 de maio de 2017, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a publicação da Lei nº 10.658, de 28 de dezembro de 2017, que altera, em partes, a Lei nº 6.883, de 2 de junho de 1997, que dispõe sobre o Programa de Incentivo à Cultura do algodão de Mato Grosso - PROALMAT, regulamentada pelo Decreto nº 997, de 17 de maio de 2017, são necessários os seguintes ajustes para a alteração do dispositivo legal, que passa a vigorar:

DECRETA:

Art. 1º  Fica alterado o inciso II, de artigo 3º, do Decreto 997, de 17 de maio de 2017, que regulamenta a Lei Nº 6.883, de 2 de junho de 1997, conforme segue:

“Art. 3º (...)

II - que comprove o uso de assistência técnica por meio de profissional habilitado, que emitirá atestado de destruição de restos culturais do algodoeiro. “

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da respectiva publicação.

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT,  19  de   março   de 2018, 196º da Independência e 129º da República.