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Edital de Citação PRAZO: 30 DIAS AÇÃO MONITORIA AUTOS N.° 57811-55.2013.811.0041 ESPÉCIE: Monitória-> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa-> Procedimento de Conhecimento-> Processo de Conhecimento-> CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A PARTE RÉ: IMPERATIVA TRANSPORTES LTDA - CNPJ 07.885.257/0001-17; MAYCON ROSSATO- CPF 184.466.898-39 FINALIDADE: CITAÇÃO da parte ré acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante resumo das alegações constantes da petição inicial e do despacho judicial adiante transcritos, para, no prazo de 15 dias, contados da expiração do prazo deste edital, cumprir a obrigação exigida pela parte autora, consistente no pagamento do débito no valor de R$ 404.361,78. Poderá, ainda, a parte ré, no mesmo prazo, oferecer embargos monitórios. ADVERTÊNCIAS: 1) Cumprindo a obrigação, a parte requerida ficará isenta de custas e honorários. 2) Não havendo o cumprimento e nem a interposição de embargos no prazo indicado, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, prosseguindo o processo pelo rito de execução adequado. RESUMO DAS ALEGAÇÕES DA PARTE AUTORA: Faz Saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente IMPERATIVA TRANSPORTES LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF n° 07.885.257/0001-17 e DIEISEN MAYCON ROSSATO, pessoa física inscrita no CPF/MF n° 184.466.898-39, onde se processa a Ação Monitoria interposta pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. Em síntese foi concedido pela parte autora limite de crédito em conta corrente, com possibilidades de renovações automáticas, para utilização de cheques, docs, teds, ordem de pagamento e afins. Com a inadimplência dos requeridos, tendo se utilizado do crédito sem providenciar o pagamento quando do vencimento, tornando a obrigação exigível a partir do vencimento do contrato, foi interposta Ação Monitoria, sendo expedido mandado de citação para pagar o débito no prazo de 15 dias. E como consta dos autos, os Requeridos encontram-se em lugar incerto e não sabido. Expediu-se o presente edital, com prazo de 30 dias, pelo qual fica o mesmo citado para nos termos da ação pagar o débito em 15 dias, referido valor deverá ser devidamente atualizado até a data do pagamento, podendo apresentar Embargos no prazo legal, e ainda, sendo os Embargos rejeitados, constituir-se-á de pleno direito em título executivo judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente do citando, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da lei. DESPACHO/DECISÃO: Autos n.° 855358 - Ação Monitoria. Vistos em correição. Defiro o pleito retro, e determino a citação do por edital dos requeridos, com prazo de 20 dias, observando-se o disposto no artigo 257, do CPC. Decorrido in albis o prazo para manifestação, nomeio como Curador Especial à Defensoria Pública, que deverá ser intimada desta nomeação pessoalmente, para, manifestar-se em tal condição, no prazo legal. Intime-se. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Cuiabá - MT, 6 de dezembro de 2017.