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D.O. nº27221 de 15/03/2018

EDITAL DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL SINDPSS 2018

EDITAL DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL- EXERCÍCIO 2018

Em cumprimento ao que determina o art. 605, da CLT, o Sindicato da Carreira dos Profissionais do Sistema Socioeducativo do Estado de Mato Grosso (SINDPSS/MT), CNPJ 12.010..268/0001-93, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Paulo Cesar de Souza, na qualidade de único e legítimo representante da profissional dos servidores públicos da Carreira do Sistema Socioeducativo, entidade representativa de primeiro grau dos servidores públicos estatutários da administração direta e indireta e também os contratados temporariamente pelo regime especial, representado pelo SINDES/MT - Sindicato dos Servidores Públicos Estaduais da Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social, entidade sindical de 1º grau, inscrito no CNPJ/MF 08.309.308.0001/25, com sede na Rua “E”, n° 164, Morada do Ouro, Cuiabá-MT. Pelo presente Edital, FAZ SABER à todos os órgãos do Poder Executivo Estadual e do Poder Legislativo Estadual, da administração direta, indireta, autárquica e fundacões, que nos contracheques de março de 2018 os órgãos aqui notificados deverão proceder o desconto do valor equivalente a um dia de trabalho de TODOS os servidores públicos estaduais da carreira a título da contribuição sindical obrigatória anual do exercício de 2018, independentemente da natureza do vínculo, inclusive daqueles que estejam em exercício de mandatos eletivos. Em cumprimento ao disposto na Portaria nº 488/2005 do MTE, o recolhimento desse tributo dar-se-á exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (CRCSU), no prazo máximo de 30 de abril de 2018. A GRCSU poderá ser emitida pelo próprio órgão no site: sindical.caixa.gov.br, inserindo o código sindical do SINDES (representante do SINDPSS). No prazo de máximo de 30 (trinta) dias da data limite para o recolhimento do tributo, conforme Precedente Normativo do e. TST nº 401, os órgãos aqui notificados deverão remeter/encaminhar ao SINDPSS/MT uma cópia da GRCSU e seu respectivo comprovante de quitação, acompanhados da relação nominal dos contribuintes, detalhando a respectiva remuneração do servidor e o desconto efetivado a título de contribuição sindical obrigatória anual.

Lucas do Rio Verde, MT, 16 de fevereiro de 2018.

PAULO CESAR DE SOUZA

Presidente SINDPSS/MT