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D.O. nº27223 de 19/03/2018

PORTARIA Nº 033/2018 e 034/2018-GAB/CEE-MT

PORTARIA Nº 033/2018-GAB/CEE-MT

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º - Retificar em parte a Portaria nº 76/2017-GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial do dia 14 de novembro de 2017, página 96, conforme especificado abaixo:

Onde se lê:

Art. 1º - Declarar o Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras - Habilitação em Língua e Literaturas de Língua Portuguesa e Língua Inglesa, modalidade EaD, ofertado pela Diretoria de Educação a Distância - DEAD/UNEMAT, da Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT, nos Polos de Água Boa, Arenápolis, Aripuanã, Juara e Sapezal, por 5(cinco) anos, a contar de 2014/1 Polo Sapezal e 2014/2 Polos de Agua Boa, Arenápolis, Aripuanã e Juara.

Leia-se:

Art. 1º - Declarar o Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras - Habilitação em Língua e Literaturas de Língua Portuguesa e Língua Inglesa, modalidade EaD, por 5 (cinco) anos, ofertado pela Diretoria de Educação a Distância - DEAD/UNEMAT, da Universidade do Estado de Mato Grosso/UNEMAT, nos Polos de:

a)      Oferta iniciada em 2014/1:

- Sapezal.

b)     Ofertas iniciadas em 2014/2:

- Agua Boa;

- Arenápolis;

- Aripuanã;

- Juara.

c)      Oferta iniciada em 2017/2:

- Juína;

- Primavera do Leste; e

.        - São Félix do Araguaia.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA                                                                                                           PUBLICADA

CUMPRA-SE

Cuiabá, 13 de março de 2018.

MIGUEL RODRIGUES NETTO

Presidente da CEPS-MT

ADRIANA TOMASONI

Presidente do CEE/MT

PORTARIA Nº 034/2018-GAB/CEE-MT

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º - Retificar em parte a Portaria nº 77/2017-GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial do dia 5 de dezembro de 2017, página 26, conforme especificado abaixo:

Onde se lê:

Art. 1º - Declarar o Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras - Habilitação em Língua e Literaturas de Língua Portuguesa e Língua Espanhola, modalidade EaD, ofertado nos Polos de Comodoro e Guarantã do Norte, da Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT por 5(cinco) anos, a partir da data de publicação.

Leia-se:

Art. 1º - Declarar o Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras - Habilitação em Língua e Literaturas de Língua Portuguesa e Língua Espanhola, modalidade EaD, por 5 (cinco) anos, ofertado pela Diretoria de Educação a Distância - DEAD/UNEMAT, da Universidade do Estado de Mato Grosso/UNEMAT, nos Polos de Comodoro e Guarantã do Norte, para as turmas iniciadas em 2014/1, e nos Polos de Cuiabá, Cáceres e Colíder, para as turmas iniciadas em 2017/2.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA                                                                                                           PUBLICADA

CUMPRA-SE

Cuiabá, 13 de março de 2018.

MIGUEL RODRIGUES NETTO

Presidente da CEPS-MT

ADRIANA TOMASONI

Presidente do CEE/MT