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                                                                                                                                                     PORTARIA/MTI Nº 042/2018, de 16 de março de 2018.

Institui comissão para realizar o procedimento de baixa patrimonial de bens da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - MTI, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo artigo 26, do Decreto Estadual n. 585/2016;

Considerando a necessidade de realização de procedimento de baixa patrimonial, especialmente de bens inservíveis da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI;

Considerando que se entende por Baixa Patrimonial o procedimento de retirada do bem do patrimônio e do registro contábil do Ativo Permanente, conforme artigo 57 do Decreto Estadual n. 194/2015, alterado pelo Decreto 595/2016;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os colaboradores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, para compor a comissão de baixa de bens da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, seguindo as determinações legais:

MANOEL GALDINO DELGADO

MARTA CRISTINA DE O.CAMARGO

ENYLDE MARIA CORREA DA CRUZ

GILCEMAR GUSMÃO DE BARROS

HÉLIO ALVES BATISTA

Art. 2º A comissão deverá seguir os ditames legais estabelecidos na Lei Federal 4.320/64, e Decreto Estadual n. 194/2015, alterado pelo Decreto 595/2016, naquilo que for aplicável à administração indireta.

Art. 3º A baixa por inutilização deverá ser realizada por meio de autuação de processo, contendo os seguintes documentos:

I-Cópia da Portaria de criação da Comissão de Baixa;

II - Relatório dos bens a serem baixados por inutilização, contendo descrição padronizada dos mesmos, número de plaquetas, estado de conservação atual e valores;

III - Documentos comprobatórios do estado de conservação dos bens (fotografias, laudos técnicos, declarações);

IV - Termo de Inutilização, contendo a justificativa que motivou a baixa dos bens, assinado por todos os membros da Comissão;

V - Termo de homologação e Autorização formal do Presidente da MTI e Diretor Administrativo e Financeiro, para baixa dos bens;

VI - Documento formalizado com a Instituição parceira, caso seja necessário, assegurando que o descarte e/ou incineração dos bens será realizado de acordo com as normas ambientais.

VII - Termos de Baixa dos Sistemas de Gestão Patrimonial e Contábil.

Art. 4º O desfazimento dos bens baixados por inutilização poderá ser realizado por meio de descarte ou incineração.

§ 1º Para o descarte dos bens, a MTI poderá realizar parcerias com cooperativas, associações e/ou outras instituições de cunho social, devendo ser formalizado documento assegurando que a instituição parceira irá realizar o descarte de acordo com as normas ambientais. Este documento deverá constar no processo físico de baixa por inutilização dos bens;

§ 2º As partes de bens que possuam componentes de madeira, contaminadas por insetos nocivos ou extremamente deterioradas, deverão ser incineradas, podendo a MTI realizar para tanto parcerias com cerâmicas ou indústrias, dentre outras;

§ 3º Nenhuma parte dos bens baixados por inutilização poderá ser descartada de forma irregular, em desacordo com as normas ambientais, ficando proibido o abandono de bens e/ou de suas partes em lugares indevidos, sob pena de responsabilização.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI. Em Cuiabá, 16 de março de 2018.

Evaristo Georgio Fava

Diretor-Presidente em substituição