Aguarde por favor...

PRAZO 20 DIAS Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): COFFEE MAIS COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS El RELI, CNPJ: 11069211000105. atualmente em local incerto e não sabido FINALIDADE: CITAÇÃO do(A) REQUERIDO(a) acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 20 dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial. Resumo da Inicial: O exequente é credor da executada da importância de R$ 13.607,50 (treze mil, seiscentos e sete reais e cinquenta centavos), representada pelo Contrato de Prestação de Serviço de Correspondente, em 19/10/2012, a autora firmou o contrato com a empresa requerente, na qual passou a ser correspondente bancário da parte autora, assumindo todas as obrigações decorrentes do presente contrato, o executado encontra-se inadimplente com o banco exequente, na qual o banco realizou todos os meios suasórios para recebimento do seu credito, porém tornaram-se infrutíferas. Despacho/Decisão: Ante o exposto,Defiro a citação por edital, eis que a ré está em local incerto e não sabido.O art. 257, inciso II do CPC/2015 estabelece como requisito da citação por edital, a publicação na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e plataforma de editais do CNJ, que deve ser certificado nos autos. Na consulta n.° 20/2016 - CIA 0068935­56.2016 a Corregedoria Geral de Justiça cientificou: “O DOF prestou informações, dando conta que ainda não foi disponibilizado pelo CNJ a referida plataforma para publicações dos editais de citações, bem como colacionou alguns exemplos de decisões judiciais, de diversificados Tribunais, a respeito das soluções que vêm sendo adotadas em razão da aludida indisponibilidade. Por certo, no âmbito do TJMT, já é feita a disponibilização dos editais na rede mundial de computadores, por meio da publicação no DJE (Diário de Justiça Eletrônico).” Desta forma, como ainda não há regulamentação por parte do CNJ, o edital deverá ser publicado no DJE pelo TJMT, ficando dispensada as demais formalidades do inciso II do art. 257 do CPC/2015. O edital de citação/intimação, com prazo de 20 dias, também deverá ser publicado em jornal local de ampla circulação, nos termos do parágrafo único do art. 257 do CPC/2015. Cumpra-se. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, DANIEL GIUSMIN, digitei. Cuiabá, 22 de janeiro de 2018 Lygia Marinho Fontes Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. 1.205/CNGC