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D.O. nº27220 de 14/03/2018

037 18 TORNA NULA A EXCLUSÃO DO AL SD PM AFONSO HENRIQUE LOPES BRANDÃO DOE de

PORTARIA Nº 037/QCG/DGP, DE 12 DE MARÇO 2018

Torna nulo o ato administrativo que exonerou ex-offício das fileiras da PMMT o AL SD PM AFONSO HENRIQUE LOPES BRANDÃO - RGPMMT 887.758.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o do artigo 6º, incisos V e XII da Lei Complementar nº 386 de 05 de Março de 2010, e

Considerando a Decisão Administrativa Processo 437471/2017, Manifestação da PGE 3410/SGACI/2017, de 20/12/2017, expedida pela Procuradoria Geral do Estado.

Considerando ainda o Parecer exarado pela Assessoria Jurídica da PMMT, encaminhada por meio do Memorando 037/Ass.Jur./PMMT de 21/02/2018, protocolo 645668/2017, resolve:

Art. 1.º Tornar nulo o ato administrativo registrado na PORTARIA N.º 677 publica no Diário Oficial 26977 de 10 de março de 2017, que exonerou ex-offício das fileiras da PMMT o AL SD PM AFONSO HENRIQUE LOPES BRANDÃO - RGPMMT 887.758, determinando assim sua reintegração ao efetivo da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, com plenos direitos, retroagindo seus efeitos a data em que este foi excluído das Fileiras da PMMMT, qual seja 08/03/2017.

Art. 2.º Com o fito de regularizar a situação funcional, torno sem efeito a publicação da PORTARIA Nº 014/QCG/DGP, DE 12 DE JANEIRO 2018, publicada no Diário Oficial 27191 de 30/01/2018.

Art. 3.º A Diretoria de Gestão de Pessoas (Gerência de Manutenção) deverá tomar as providências de implantação do subsídio do AL SD PM AFONSO HENRIQUE LOPES BRANDÃO - RGPMMT 887.758, a contar de 08/03/2017, data da portaria que realizou sua exclusão do efetivo.

Art. 4.º O Setor de Identificação deverá expedir Cédula de Identificação ao SD PM JULIENDER RODRIGUES MARQUES - RGPMMT 886.529.

Art. 5.º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

(Original assinado)

MARCOS VIEIRA DA CUNHA - CEL PM

Comandante-Geral da PMMT