Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 017/2018/SECITEC/MT

Constitui o Comitê Gestor e Comitê Técnico para implantação do Parque Tecnológico Mato Grosso e regulamentação da respectiva política setorial, e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITEC/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei Complementar nº 297, de 07 de janeiro de 2008 que dispõe sobre estimulo à construção de ambientes especializados e cooperativos de inovação, RESOLVE:

Art. 1º Constituir o Comitê Gestor e Comitê Técnico para implantação do Parque Tecnológico Mato Grosso, vinculado à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação de Mato Grosso, no âmbito da Superintendência de Desenvolvimento Cientifico, Tecnológico e Inovação.

Art. 2º O Comitê Gestor será composto pelos seguintes membros:

I-      Domingos Sávio Boabaid Parreira - SECITEC

II-     Daniel Latorraca Ferreira - FAMATO

III-    Gil Marcel GabilherI - FECOMERCIO

IV-    Silvio Cesar Pereira Rangel - FIEMT

V-     Edson Roberto Silva - PMVG

VI-    Eliane Ribeiro Chaves - SEBRAE

VII-   Luana Gattass e Silva - SEC

VIII-  Lucas Barros Honório Silva - SEDEC

IX-    Evandro Aparecido Soares da Silva - UFMT

X-     Feliciano Lhanos Azuaga - UNEMAT

XI-    José Bispo Barbosa - IFMT

XII-   Washington Fernando da Silva - MT PAR

XIII-  Flávio Henrique dos Santos Foguel - UNIVAG

Art. 3º São atribuições do Comitê Gestor:

I - estabelecer, implantar e manter as premissas de governança do Projeto de Implantação do Parque Tecnológico;

II - estabelecer as normas de funcionamento do Parque Tecnológico;

III - aprovar os Planos Anuais de Trabalho a serem desenvolvidos pelo Comitê Técnico do Parque Tecnológico;

IV - analisar e divulgar relatório anual das ações desenvolvidas;

V - avaliar as propostas apresentadas para investimentos e projetos no Parque Tecnológico, respeitando a legislação pertinente;

VI - aprovar parcerias, convênios e cooperações para implantação e desenvolvimento do Parque Tecnológico;

VII - propor políticas públicas para apoiar a criação de um sistema estadual de parques tecnológicos e outros ambientes de inovação;

Parágrafo Primeiro - A Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação exercerá a presidência do Comitê Gestor e coordenará as iniciativas de articulação junto as demais instituições parceiras.

Parágrafo Segundo -  O Comitê Gestor poderá convidar/convocar a qualquer momento especialistas e/ou entidades para emitir parecer de forma consultiva.

Art. 4º O Comitê Técnico será composto pelos seguintes membros:

I-             Carlos Alberto Wolff - BOLSISTA

II-            Cynara Fernanda Corrêa de Paula - SECITEC

III-           Fernanda Paiva Vilarinho - SECITEC

IV-           Jaqueline da Silva Albino - UNEMAT

V-            José Antônio de Castro Leite Nogueira - SECITEC

VI-           Lectícia Auxiliadora Figueiredo Oliveira - SECITEC

VII-          Marcel de Barros Saad - BOLSISTA

VIII-         Rogério Alexandre Nunes dos Santos - UNEMAT

Art. 5º São atribuições do Comitê Técnico:

I - propor e coordenar a execução das ações estabelecidas nos Planos Anuais de Trabalho;

II - identificar e buscar fontes de recursos disponíveis para viabilização das atividades do Parque;

III - implementar uma sistemática de acompanhamento e avaliação do desempenho das atividades desenvolvidas no Parque Tecnológico;

IV - elaborar relatório anual sobre as ações desenvolvidas e submetê-los ao Comitê Gestor;

V - identificar e propor parcerias e alianças estratégicas para implantação do Parque Tecnológico;

Parágrafo Primeiro - O Comitê Técnico será coordenado pelo Rogério Alexandre Nunes dos Santos - UNEMAT.

Parágrafo Segundo - O Comitê Técnico poderá ser ampliado a qualquer tempo com profissionais de instituições parceiras ou bolsistas.

Art. 6º Revoga-se a Portaria nº 065/2017/SECITEC/MT, publicada no DOE em 10/10/2017.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 14 de março de 2018.

Domingos Sávio Boabaid Parreira

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação